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STF - PGR opina pelo arquivamento do RE de Roriz e PSOL pede que prossiga julgamento

Em parecer enviado ao STF na tarde de ontem, 28/9, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo arquivamento do RExt 630147, ajuizado na Corte pelo ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz. Para Gurgel, os recursos estariam prejudicados, uma vez que Roriz renunciou à candidatura e desistiu do recurso no Supremo.

29/9/2010


Eleições

STF - PGR opina pelo arquivamento do RE de Roriz e PSOL pede que prossiga julgamento

Em parecer enviado ao STF na tarde de ontem, 28, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo arquivamento do RExt 630147, ajuizado na Corte pelo ex-candidato ao governo do DF Joaquim Roriz. Para Gurgel, os recursos estariam prejudicados, uma vez que Roriz renunciou à candidatura e desistiu do recurso no Supremo.

O procurador-geral explica que o plenário do STF acabou suspendendo o julgamento do recurso, na última quinta-feira, diante do impasse causado pelo empate em cinco a cinco na votação, especificamente quanto à aplicabilidade da chamada Lei da Ficha Limpa (clique aqui) para as eleições deste ano. Na sequência, explica Gurgel, Joaquim Roriz e sua coligação apresentaram desistência do recurso, tendo em vista a renúncia de Roriz à candidatura.

Para Gurgel, o artigo 501 do CPC (clique aqui) prevê que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Ainda segundo o procurador, o Supremo tem acolhido pedidos de desistência mesmo depois de iniciado o julgamento do recurso, desde que antes da proclamação do resultado.

No presente caso, diz o procurador, o julgamento não foi concluído e não houve proclamação do resultado, "parecendo não haver óbice à homologação da desistência em face do momento em que requerida".

Quanto à repercussão geral reconhecida na matéria, Gurgel lembra que o artigo 543-B, do mesmo Código, autoriza "o processamento de mais de um recurso representativo da controvérsia, de forma que, havendo desistência deste caso específico, outros seguirão o rito do recurso repetitivo, sem prejuízo da formulação de uma orientação do STF quanto à matéria de direito existente nos múltiplos recursos sobre o tema".

Já o PSOL apresentou, ontem também, uma petição ao STF, requerendo que a Corte proclame a constitucionalidade da chamada lei da Ficha Limpa, e sua eficácia já para as eleições de 2010.

Tendo em vista o empate em 5 a 5 no julgamento do RE ajuizado por Joaquim Roriz contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Distrito Federal – recurso em que se discute a LC 135/2010 – o partido entende que a Corte deveria levar em conta a presunção da constitucionalidade da LC 135, proclamando a eficácia, vigência e aplicabilidade imediata da alínea "k" do inciso I do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa.

Para a legenda, mesmo com a desistência de Roriz do RE 630147, o Supremo deve prosseguir no julgamento, uma vez que a matéria teve repercussão geral reconhecida. A desistência do candidato não deve interromper a discussão da aplicabilidade da Lei Complementar já nas eleições de 2010, sustenta o PSOL.

Repercussão

"A desistência, como ato unilateral e de conveniência da parte alcança apenas a esfera do direito subjetivo individual dos recorrentes, permanecendo íntegra a importância e necessidade do término do julgamento do recurso sob a ótica da repercussão geral reconhecida", sustenta o PSOL.

De acordo com a legenda, o reconhecimento expresso da repercussão geral na matéria em debate suplantou o interesse individual das partes. "Restou caracterizada a relevância da questão recursal sob o aspecto jurídico e como tal exigindo uma definitiva solução, independentemente da desistência do recurso pelo recorrente", diz a legenda na petição.

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