Migalhas Quentes

OAB/SP quer pára-choques

25/4/2005


Pára-choques

OAB/SP quer pára-choques dentro das normas de segurança

Com base no elevado número de vítimas fatais, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada para que a União e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) promovam a padronização e adequação dos pára-choques de caminhões e ônibus às normas impostas pela Resolução 152/2003 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). “É um absurdo que milhares de vidas humanas continuem sendo ceifadas, quanto temos estudos científicos para solucionar o problemas e base jurídica para proceder as mudanças indicadas pelos pesquisadores. Falta empenho das autoridades competentes”, avalia o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Cerca de 15 mil pessoas morrem anualmente no Brasil em decorrência do “efeito guilhotina”, ou seja, quando - em um acidente de trânsito - carros de passeio colidem com a traseira de caminhões ou ônibus, ferindo ou matando condutores e passageiros. Estudos realizados por professores da Unicamp (Universidade de Campinas) concluíram que os pára-choques usados em caminhões e ônibus colocam em ricos a vida de milhares de brasileiros por serem altos demais, 60 cm do solo e 44 cm adentro da carroceria, no caso dos caminhões. Essas dimensões são estabelecidas em normas editadas pelos órgãos oficiais competentes. “Os pára-choques aprovados também devem ter plaqueta de identificação, com nome do fabricante e número de relatório técnico de aprovação, numa garantia ao consumidor, uma vez que não podem sofrer deformação ou deslocamento”, diz D’Urso.

Para solucionar o problema, os pesquisadores criaram um modelo de pára-choque, que oferece total segurança a motoristas e passageiros de veículos de passeio e, por sua vez, o Contran, órgão responsável pela legislação de trânsito, editou a Resolução 152/2003. Mesmo sendo um avanço, a Resolução atingiria a apenas frota de caminhões fabricados a partir do julho de 2004, enquanto toda a frota antiga permaneceria circulando com pára-choques fora de padrão, sendo que um caminhão tem 30 anos de vida útil.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, Alberto Frazatto, o pedido de liminar se baseia no fato de que os pára-choques não exercem sua função primordial, parar os choques, e por falta de segurança lesa a integridade física dos consumidores, que têm salvaguardado o direito à vida, à segurança e à saúde tanto pela Constituição Federal, quanto pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Nacional de Trânsito. “Trata-se de um tema de crucial importância para a sociedade brasileira, uma vez que as autoridades competentes não fazem cumprir as novas normas técnicas que regulamento o equipamento dos veículos”, analisa Frazatto.
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