Medicamentos
Fazenda Pública do Estado de São Paulo não cumpre liminares para entrega de medicamentos a enfermos
Três clientes do escritório, portadores de doenças graves, procuraram o SUS para obter o medicamento necessário à cura da doença, mas tiveram seus pedidos negados pela Secretaria da Saúde.
Os doentes, então, ajuizaram ações para obrigar a FESP a fornecer os devidos medicamentos, com base nos artigos 196 e seguintes da CF/88 (clique aqui). De acordo com o citado artigo, "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Apesar da Secretaria da Saúde já ter sido intimada nos três casos, os medicamentos não foram entregues até hoje. Normalmente, os medicamentos são fornecidos dez dias após a intimação da Fazenda.
Segundo o escritório, apesar de ter sido ajuizado o descumprimento das ordens judiciais, nenhuma medida severa foi tomada. A Procuradoria do Estado também foi procurada e informou que não havia nada a ser feito, a não ser esperar.
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Confira as liminares concedidas :
18/6/10 – Medicamento para reposição de Cálcio – clique aqui.
25/6/10 – Medicamento para Osteoporose Severa para idosa – clique aqui.
7/7/10 – Hormônio do Crescimento para Criança – clique aqui.
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