Migalhas Quentes

TRF1 entende que o cargo de auditor fiscal é incompatível com o exercício da advocacia

Confirmado pela 7ª turma do TRF da 1ª região o cancelamento da inscrição na OAB/BA de servidor público por exercer cargo de auditor fiscal do Estado da Bahia, devido à incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VII, da lei 8.906/94.

14/9/2010

Incompatibilidade

TRF da 1ª região entende que o cargo de auditor fiscal é incompatível com o exercício da advocacia

Confirmado pela 7ª turma do TRF da 1ª região o cancelamento da inscrição na OAB/BA de servidor público por exercer cargo de auditor fiscal do Estado da Bahia, devido à incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, VII, da lei 8.906/94 (clique aqui).

Em sentença, a magistrada estabeleceu que só seria permitido o exercício da advocacia quando cessasse, em definitivo, o vínculo com o cargo de auditor fiscal.

Ao recorrer ao TRF da 1ª região, a parte alegou estar lotado na Auditoria-Geral do Estado e, dessa forma, não exercer atividades típicas de fiscalização e arrecadação tributária. Alegou ainda ter direito adquirido ao exercício da advocacia por ter obtido sua inscrição em setembro de 1992, em face dos princípios da isonomia, da proporcionalidade, da razoabilidade e do disposto no art. 5, XIII, CF/88 (clique aqui).

De acordo com o relator, desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, só o fato de o impetrante estar lotado na Auditoria-Geral do Estado não altera a natureza jurídica do seu vínculo funcional de ocupante do cargo público de auditor fiscal, cujas atribuições de "constituir, privativamente, créditos tributários por meio de lançamentos de ofício com lavratura de autos de infração (inciso do I art. 6º da lei do Estado da Bahia 8.210/02) configuram incompatibilidade para o exercício da advocacia prevista no inciso VII do art. 28 da lei 8.906/94". No caso, conforme acrescentou o magistrado, tanto a lei 4.215/63 (clique aqui) (art. 61, II) quanto a lei 8.906/94 (art. 11, IV) estabelecem que o profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, cargo ou função incompatível com a advocacia, necessariamente, deve ter cancelada sua inscrição.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024