Consignados
TJ/PI defere liminar contra exclusividade do BB nos empréstimos consignados
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Veja abaixo na íntegra :
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Classe: Mandado de Segurança Coletivo n. 201000010029846
Advogado(s): SP247389 - Alessandro C Lambiasi (IMPETRANTE )
SP152184 - Andrea Orabona Angélico Massa (IMPETRANTE )
SP288690 - Carolina Cano Nardo (IMPETRANTE )
PI005262 - Edward Robert Lopes de Moura (IMPETRANTE )
SP164385 - Francisco Rego Barros Massa (IMPETRANTE )
SP247095 - Guilherme Nascimento Frederico (IMPETRANTE )
SP223748 - Hernandes Rodrigo Ramos de Souza (IMPETRANTE )
SP216196 - Igor Daniel Candalaft Drimus (IMPETRANTE )
PI004997 - Layane Meneses de Araújo Moura (IMPETRANTE )
SP094389 - Marcelo O . Angélico (IMPETRANTE )
SP279176 - Sandro Andre Nunes (IMPETRANTE )
Processo: Embargos Declaratórios ao acórdão exarado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2010.0001.002984-6- Teresina-PI
Relator: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
CERTIDÃO
CERTIFICO que, na Sessão Ordinária, hoje realizada, do EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, foi julgado o processo em epígrafe.
DECISÃO
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria, pela concessão da medida liminar requerida, garantindo às instituições financeiras, ora representadas pela Impetrante, o direito de firmarem contratos de empréstimos consignados com servidores públicos do estado do Piauí, suspendendo a eficácia do Decreto nº 14.191/10 e da Instrução Normativa nº 6/10, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança. Vencidos os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Francisco Antonio Paes Landim Filho e José James Gomes Pereira.
Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins-Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Valério Neto Chaves Pinto, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho, José James Gomes de Oliveira e Erivan José da Silva Lopes.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Eulália Maria Pinheiro, Rosimar Leite Carneiro, Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Abstiveram-se votar os Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira e Joaquim Dias de Santana Filho.
Impedido o Senhor Desembaragdor Erivan José da Silva Lopes.
Presente o Senhor Procurador de Justiça, Dr. Hosaias Matos de Oliveira.
O referido é verdade. Dou fé.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.
Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro
Secretária do Tribunal Pleno
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16/8/10 - Prefeitura de São Paulo publica no Diário Oficial o "retorno" da exclusividade do BB na concessão de crédito consignado - clique aqui.
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12/8/10 - STJ derruba nova liminar que suspendeu exclusividade de crédito consignado aos servidores de São Paulo - clique aqui.
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7/7/10 - MP/BA investiga legalidade de distrato e recontratação do BB na concessão de crédito consignado para servidores baianos - clique aqui.
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21/6/10 - Prefeitura de São Paulo libera "eCONSIG" para que bancos filiados à ABBC possam conceder empréstimos consignados aos servidores públicos - clique aqui.
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15/6/10 - Ministro do STJ nega seguimento à SS em imbróglio dos consignados - clique aqui.
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15/6/10 - Prefeitura de SP decide cumprir decisão do TJ/SP que suspendeu liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados - clique aqui.
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8/6/10 - Desembargador do TJ/SP manda cumprir liminar que suspende exclusividade de consignados para BB - clique aqui.
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24/5/10 - TJ/SP suspende liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados - clique aqui.
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24/5/10 - Associação Brasileira dos Bancos Comerciais contesta exclusividade nas operações com desconto em folha em SP - clique aqui.
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19/5/10 - Estado não pode obrigar servidor a fazer empréstimo consignado apenas no BB, decide TJ/PB - clique aqui.
10/5/10 - TRF suspende descontos de empréstimos consignados em benefícios de segurados reclamantes - clique aqui.
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23/4/10 - STF também suspende liminar que impedia exclusividade do BB em créditos consignados em SP - clique aqui.
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22/4/10 - STJ suspendeu liminar deferida pelo TJ/SP que impede a exclusividade do BB no crédito consignado no município - clique aqui.
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6/4/10 - PL da Câmara dá ao servidor escolha sobre empresa de crédito consignado - clique aqui.
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29/3/10 - TJ/RN nega recurso interposto pelo governo do Estado e BB - clique aqui.
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26/3/10 - Sindicato dos Professores de SP ingressa com MS coletivo contra exclusividade no crédito consignado pelo BB - clique aqui.
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24/3/10 - Sindicato dos Trabalhadores de SP divulga nota de esclarecimento sobre empréstimo consignado - clique aqui.
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17/3/10 - TJ/MS defere liminar contra BB em empréstimos consignados - clique aqui.
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5/3/10 - TJ/RN decide contra a exclusividade do BB no consignado - clique aqui.
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4/3/10 - TJ/PB – Liminar acaba com monopólio do BB sobre empréstimos consignados aos servidores do Estado e instaura livre concorrência - clique aqui.
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4/3/10 - Des. nega pedido da prefeitura de SP para derrubar liminar ganha pelo Sindsep no caso do monopólio em empréstimo consignado - clique aqui.
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10/2/10 - Sindicato dos funcionários públicos municipais de SP obtém liminar para funcionários públicos realizarem empréstimos com outras instituições bancárias além do BB - clique aqui.
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22/1/10 - Decreto municipal 51.198 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações - clique aqui.
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