Deu bode !
AGU defende competência do CNJ para afastar juízes acusados de desvio de verbas públicas no MT
Os magistrados retomaram suas funções, após concessão de liminares pelo STF, alegando que atuação do CNJ só é válida em casos de ineficiência dos demais órgãos de controle, como as corregedorias locais.
A Secretaria-Geral de Contencioso defendeu que o CNJ possui total competência para analisar e julgar. Inclusive, a Constituição não restringe em nenhuma medida a atuação do órgão.
O CNJ interfere apenas em situações excepcionais, como nesse caso, em que a Justiça local é incapaz de atuar com independência, já que os investigados possuem notório prestígio e influência nos Tribunais de Justiça. Na contestação, a SGCT alegou, ainda, que os juízes não apresentaram provas capazes de comprovar a gravidade de serem afastados.
A AGU solicitou que as liminares sejam cassadas, já que não existem requisitos para manter os juízes nos cargos. O tema deverá ser analisado pelo Plenário do STF.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.
Ref.: AgR-MS nºs nº 28.799, 28.801, 28.802, 28.890, 28.891, 28.892, 28.889 e 28.784.
_________________
___________________
-
4/8/10 - Ministro suspende liminarmente punição aplicada pelo CNJ a juízes do Mato Grosso - clique aqui.
-
13/5/10 - STF nega liminar para juíza acusada de envolvimento em esquema de desvio de verbas no MT - clique aqui.
-
10/5/10 - STF - Indeferida liminar a ex-presidente do TJ/MT e juízes promovidos deverão ser citados em dez dias - clique aqui.
-
26/2/10 - Voto do ministro Ives Gandra no caso que aposentou compulsoriamente 10 magistrados do TJ/MT - clique aqui.
-
26/2/10 - TJ/MT recebe notificação acerca da aposentadoria compulsória de magistrados e convoca sessão para decidir forma de preenchimento dos cargos - clique aqui.
-
23/2/10 - Atual presidente do TJ/MT é aposentado compulsoriamente pelo CNJ - clique aqui.
-
5/5/08 - Escândalo envolvendo o TJ/MT. Uma mistura das togas com a indumentária talar da maçonaria - clique aqui.
________________