Sorteio de obra
É parte integrante o texto completo da CF, atualizado até a Emenda Constitucional nº 62, de 9/12/2009.
Destaque para os dispositivos alterados em 2009 e para os dispositivos da CLT que tiveram a sua eficácia prejudicada por norma superveniente. Todos os artigos (marcados com um meio retângulo verde claro) possuem notas remissivas para a norma posterior que os prejudica. Alguns artigos tiveram apenas parte do seu texto prejudicado. Para determinados dispositivos, apesar de mencionarem as extintas Juntas de Conciliação e Julgamento, não foi dado destaque, porque seu texto, com as devidas adaptações de nomenclatura, continua vigente.
Destaque também para os temas abordados : licença-maternidade, adoção, trabalho avulso, deficientes físicos, salário-mínimo, reajuste do benefício previdenciário, procedimentos judiciais, seguridade social, regulamentação previdenciária, previdência complementar, serviço no exterior, FGTS, crime contra a liberdade sexual assédio sexual, assistência judiciária, súmulas STJ, vinculantes, TST, e orientações jurisprudenciais.
Na parte Ministérios foi mantida a redação original no texto da CLT e da Legislação Complementar, com a denominação dos ministérios vigentes à época da norma.
A lei nº 10.683, de 28/5/2003, dispondo sobre a Organização da Presidência da República, enumera em seu art. 25 a denominação atual dos ministérios.
Constam deste volume apenas as súmulas do STF, do TFR e do STJ relacionadas à legislação trabalhista.
Sendo assim, a inexistência de súmulas nesta obra não significa que elas tenham sido revogadas ou estejam prejudicadas.
Foram disponibilizadas todas as súmulas vinculantes do STF, tendo em vista seu interesse constitucional.
A legislação complementar da obra foi separada por temas, organizados em ordem alfabética.
Sendo assim, o consulente encontrará todas as normas de um determinado assunto agrupadas.
O tema corresponde ao assunto principal da norma, sem a inclusão das palavras "lei", "estatuto", "decreto", "código", entre outras.
Como exemplo podemos citar o tema "empregado doméstico", no qual encontramos a Lei nº 5.859/72 e os Decretos nº 71 .885/73 e 3.361 /00.
Alguns diplomas da legislação complementar deixam de constar integralmente. Nosso propósito foi o de criar espaço para normas mais utilizadas no dia a dia dos profissionais e acadêmicos. A obra mais ampla atenderá aqueles que, ao longo de tantos anos, vêm prestigiando nossos códigos.
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Paula Santini Portaluppi, advogada da Dixie Toga S/A, de São Paulo/SP
Pedro Henrique Beltrame Pereira, assistente jurídico do Grupo NP, de Bauru/SP
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