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TJ/RJ revoga avisos que determinavam a autenticação dos documentos no âmbito dos Juizados Especiais

2/9/2010


Sobreaviso

TJ/RJ revoga avisos que determinavam a autenticação dos documentos no âmbito dos Juizados Especiais

O desembargador Antonio Saldanha Palheiro, presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - COJES, assinou o aviso 78 que revoga os avisos 59 e 65 que determinavam a autenticação de documentos no âmbito dos Juizados Especiais do RJ.

O caso teve início no final de junho, quando o TJ/RJ publicou "aviso" tornando obrigatória a autenticação dos documentos anexados, por xérox ou qualquer outro meio de reprodução, nas contestações formuladas perante os Juizados.

Por considerar os critérios para autenticação estabelecidos nele prejudiciais à celeridade dos processos e demasiadamente custosos, além de extrapolarem as previsões legais correlatas, a OAB/RJ solicitou que a norma fosse alterada.

Em acordo fechado no dia 7 de julho entre a Diretoria da Seccional e o desembargador Antonio Saldanha Palheiro, a obrigatoriedade de autenticação ficou limitada às cópias dos seguintes documentos : publicação resumida dos estatutos ou contrato social consolidado com a última alteração, publicação da ata que designa os diretores eleitos para representarem a sociedade, procuração por instrumento público e eventual substabelecimento e carta de preposto.

Mas o acerto não pôs um fim no imbróglio fluminense. O caso foi parar no CNJ, por meio de pedido formulado pelo advogado paulista Danilo Alves de Souza, pleiteando a suspensão do ato. Ao analisar a questão, a conselheira Morgana Richa julgou parcialmente procedente o pedido e reconheceu ilegal a existência de autenticação dos documentos no âmbito dos Juizados Especiais. O TJ/RJ alegou que o aviso foi alterado e questionou a propositura da ação por um advogado que "sequer está inscrito na OAB/RJ". Para a conselheira, "não há falar em falta de interesse do advogado requerente, uma vez que todo cidadão é parte legítima para relatar possíveis irregularidades perante a Administração Pública".

Agora, considerando a decisão do CNJ, o desembargador Antonio Saldanha Palheiro assinou o aviso que revogou os avisos anteriores.

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AVISO Nº. 78/2010

O Presidente da Comissão de Juizados Especiais - COJES, Desembargador ANTONIO SALDANHA PALHEIROS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça, exarada no PCA 0004940-86.2010.2.00.0000, que tornou sem efeito parte dos dispositivos contidos nos Avisos 59/2010 e 65/2010

Considerando que a invalidade parcial de tais dispositivos desnatura o objetivo global pretendido com as medidas

AVISA:

Art. 1º. Ficam revogados os AVISOS COJES nº.'s 59/2010 e 65/2010;

Art. 2º. As empresas que depositaram cópia integral de seus atos constitutivos na Comissão dos Juizados Especiais poderão retirá-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente, após o que serão encaminhados ao descarte.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010.

Desembargador ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Presidente da COJES

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