Pena calculada
Calculadora de pena será disponibilizada para varas criminais
O grupo, instituído pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, se reuniu no final deste mês em Brasília. No encontro, os participantes discutiram propostas a serem implantadas pela Justiça criminal, que possam padronizar e acelerar a prestação dos serviços.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ Márcio André Keppler Fraga, a utilização da calculadora digital é um mecanismo simples que será testado e aperfeiçoado. "É um modelo que já existe e calcula automaticamente o fim da pena", explica. Segundo ele, a calculadora será testada pelos tribunais, que poderão optar pelo seu uso definitivo.
"A pretensão é disponibilizar uma calculadora de fácil utilização, amigável e que permita não só calcular o fim da pena, mas também todos os benefícios, inclusive com distinções quando o crime é hediondo e quando o apenado é reincidente", afirma. Segundo o magistrado, o uso dessa ferramenta evita equívocos no cálculo das penas e facilita o trabalho das varas.
Além da utilização da calculadora digital, também foram traçadas estratégias para padronização de documentos e a realização de cursos de capacitação de magistrados e servidores. Os cursos de capacitação serão oferecidos por regiões e devem ser realizados a partir do próximo ano. Já a padronização dos documentos busca criar um conceito único para todo o território nacional, de forma que não haja padrões diferentes em cada estado do país.
O Grupo de Trabalho dos Juizados de Execução Penal do Brasil (Gtjep) foi criado pela portaria 147 do CNJ (clique aqui). Entre suas atribuições constam a orientação de ações para a fiscalização de unidades prisionais, a organização de cursos de atualização e capacitação de magistrados e servidores, o incentivo ao programa Começar de Novo de ressocialização de presos, o acompanhamento de irregularidades constatadas nos mutirões carcerários, além de propostas de soluções para a superlotação nos presídios.
O Gtjep é presidido pelo juiz Luciano Losekann e composto pelos juízes : Paulo Sorci, do TJ/SP ; Guilherme Azevedo Passos, do TJ/MG ; Roberto Massaro, do TJ/PR ; Sidnei Brzuska, do TJ/RS ; Carlos Augusto Borges, do TJ/RJ ; Carlos Humberto Inojosa Galindo, do TJ/PE ; e Dalton Igor Kita Conrado, do TRF da 3ª região.
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