Migalhas Quentes

TJ/DF - Sinos da Paróquia São Pedro de Alcântara continuarão a tocar

A desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, do TJ/DF, concedeu tutela antecipada e reformou decisão que havia impedido a Paróquia São Pedro de Alcântara de tocar os sinos nos horários de suas celebrações, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 por toque.

1/9/2010


Alto e bom som

TJ/DF - Sinos da Paróquia São Pedro de Alcântara continuarão a tocar

A desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, do TJ/DF, concedeu tutela antecipada e reformou decisão que havia impedido a Paróquia São Pedro de Alcântara de tocar os sinos nos horários de suas celebrações, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 por toque.

Na decisão, a magistrada reconhece que o badalar dos sinos é ato historicamente de profissão de fé católica e como tal protegido pelo artigo 5º, inciso VI, da CF/88 (clique aqui).

A desembargadora também cita o decreto 7.107/2010 (clique aqui), que celebrou acordo com a Santa Sé, impondo a obrigação ao Estado brasileiro de "garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo", estando inserido nesse contexto o badalar dos sinos.

"A limitação ao exercício pleno da atividade religiosa somente se faz possível mediante demonstração de abuso de direito ou violação à lei por parte da igreja, o que in casu, não se comprovou, ao menos até o presente momento", afirma.

A participação da comunidade também foi de grande relevância, uma vez que foram colhidas 678 assinaturas a favor do retorno dos toques dos sinos, enquanto apenas cinco assinaturas pleitearam a cessação das badaladas.

"Não poderia ser diferente, pois, em um Estado Democrático, o interesse público há de se sobrepujar aos interesses particulares, especialmente se há evidências de funcionamento do templo religioso há mais de 30 anos no mesmo local, bem como de que muito de sua simbologia está no soar dos sinos paroquiais", explica a relatora.

Capitaneadas pelo dr. João Paulo Echeverria, as advogadas Márcia Araújo e Jamile Campelo, de Covac - Sociedade de Advogados, atuaram na assessoria jurídica da Arquidiocese de Brasília.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

___________

 

 


 

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024