Alto e bom som
TJ/DF - Sinos da Paróquia São Pedro de Alcântara continuarão a tocar
Na decisão, a magistrada reconhece que o badalar dos sinos é ato historicamente de profissão de fé católica e como tal protegido pelo artigo 5º, inciso VI, da CF/88 (clique aqui).
A desembargadora também cita o decreto 7.107/2010 (clique aqui), que celebrou acordo com a Santa Sé, impondo a obrigação ao Estado brasileiro de "garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo", estando inserido nesse contexto o badalar dos sinos.
"A limitação ao exercício pleno da atividade religiosa somente se faz possível mediante demonstração de abuso de direito ou violação à lei por parte da igreja, o que in casu, não se comprovou, ao menos até o presente momento", afirma.
A participação da comunidade também foi de grande relevância, uma vez que foram colhidas 678 assinaturas a favor do retorno dos toques dos sinos, enquanto apenas cinco assinaturas pleitearam a cessação das badaladas.
"Não poderia ser diferente, pois, em um Estado Democrático, o interesse público há de se sobrepujar aos interesses particulares, especialmente se há evidências de funcionamento do templo religioso há mais de 30 anos no mesmo local, bem como de que muito de sua simbologia está no soar dos sinos paroquiais", explica a relatora.
Capitaneadas pelo dr. João Paulo Echeverria, as advogadas Márcia Araújo e Jamile Campelo, de Covac - Sociedade de Advogados, atuaram na assessoria jurídica da Arquidiocese de Brasília.
Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
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Processo : 2010.00.2.013618-9
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