Genérico
TRF da 2ª região - Laboratórios poderão produzir genérico do Lípitor
A ação rescisória é o instrumento que serve para desconstituir sentença transitada em julgado. O caso começou com um mandado de segurança julgado em 2004, no qual o TRF da 2ª região concedeu à empresa Warner Lambert Company a continuidade da propriedade da marca Lípitor. A Warner Lambert, que controla o laboratório Pfizer, foi a primeira empresa a patentear o medicamento, nos Estados Unidos , em julho de 1989.
Para o INPI, o prazo de validade da patente teria vencido no ano passado, quando completou 20 anos desde o seu primeiro registro nos EUA. Já a Warner Lambert sustenta que teria conseguido prorrogar a patente no exterior, e que, com isso, o prazo de validade deveria ser estendido no Brasil até 2014. O recurso administrativo pelo qual a Warner conseguiu isso é baseado no chamado sistema "continuation", permitido pela legislação americana, por meio do qual a propriedade da marca pode ser prorrogada indefinidamente nos EUA.
No julgamento da ação rescisória, a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), que também é parte no processo, sustentou que a continuidade da patente da Warner Lambert representaria o enriquecimento sem causa da multinacional. O advogado da Abifina informou, em sua sustentação oral, que só em 2009 o Estado do Rio de Janeiro desembolsou cerca de R$ 3 milhões para a compra e distribuição do Lípitor à população.
Já a defesa do INPI lembrou que a autorização para a produção de genéricos do medicamento terá como consequência imediata a redução de seu preço. Como exemplo, o advogado citou o Viagra, que desde o término da exclusividade da patente da Pfizer teve seu preço reduzido em mais de 50%.
O relator do processo no TRF da 2ª região, desembargador Federal André Fontes, ressaltou que o sistema "continuation" não é admitido pela Lei de Propriedade Intelectual brasileira (clique aqui), ou seja, em seu entendimento, houve ofensa a literal disposição de lei, uma das hipóteses em que cabe a rescisão da sentença transitada em julgado.
Em um extenso voto, de mais de 30 páginas, o magistrado rebateu todos os argumentos da Warner Lambert e citou farta jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda em seu voto, ele destacou o artigo 5º, inciso 29 da CF/88 (clique aqui), que determina que "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país".
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Processo : 2007.02.01.006831-6 - clique aqui.
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