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AGU obtém decisão que obriga Canecão a deixar terreno da UFRJ em 60 dias

A AGU obteve, no Rio de Janeiro, decisão judicial que determina a retirada da casa de shows Canecão do terreno que pertence à Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ no prazo 60 dias.

23/8/2010

Desocupação

AGU obtém decisão que obriga Canecão a deixar terreno da UFRJ em 60 dias

A AGU obteve, no Rio de Janeiro, decisão judicial que determina a retirada da casa de shows Canecão do terreno que pertence à Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ no prazo 60 dias.

A PRF da 2ª região, representando a UFRJ, havia ajuizado ação solicitando a reintegração de posse do terreno e o reconhecimento da nulidade do contrato de ocupação celebrado entre a instituição e o Canecão.

A juíza da 14ª vara Federal acatou os argumentos dos procuradores e determinou, em sentença, que a casa de shows devolva o terreno em 60 dias a contar da data de recebimento da intimação sob pena de desocupação forçada. O Canecão recorreu.

Entretanto, os procuradores da Coordenação de Matéria Finalística da PRF da 2ª região conseguiram junto ao TRF da 2ª região que o recurso fosse apreciado independente do cumprimento da sentença, ou seja, é devido desde já o cumprimento da decisão quanto à devolução do terreno à UFRJ.

O Canecão foi intimado para cumprimento do julgado em 20 de julho de 2010.

A batalha judicial para reintegração de posse do terreno entre a UFRJ e o Canecão já dura 40 anos. Em maio deste ano, o Canecão foi fechado através de decisão da 3ª vara Federal e conseguiu sua reabertura através de liminar.

O terreno de 36 mil metros quadrados onde está instalada a casa de espetáculos foi doado pela União à UFRJ em 1967.

A PRF da 2ª região é uma unidade da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

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