Desocupação
AGU obtém decisão que obriga Canecão a deixar terreno da UFRJ em 60 dias
A AGU obteve, no Rio de Janeiro, decisão judicial que determina a retirada da casa de shows Canecão do terreno que pertence à Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ no prazo 60 dias.
A PRF da 2ª região, representando a UFRJ, havia ajuizado ação solicitando a reintegração de posse do terreno e o reconhecimento da nulidade do contrato de ocupação celebrado entre a instituição e o Canecão.
A juíza da 14ª vara Federal acatou os argumentos dos procuradores e determinou, em sentença, que a casa de shows devolva o terreno em 60 dias a contar da data de recebimento da intimação sob pena de desocupação forçada. O Canecão recorreu.
Entretanto, os procuradores da Coordenação de Matéria Finalística da PRF da 2ª região conseguiram junto ao TRF da 2ª região que o recurso fosse apreciado independente do cumprimento da sentença, ou seja, é devido desde já o cumprimento da decisão quanto à devolução do terreno à UFRJ.
O Canecão foi intimado para cumprimento do julgado em 20 de julho de 2010.
A batalha judicial para reintegração de posse do terreno entre a UFRJ e o Canecão já dura 40 anos. Em maio deste ano, o Canecão foi fechado através de decisão da 3ª vara Federal e conseguiu sua reabertura através de liminar.
O terreno de 36 mil metros quadrados onde está instalada a casa de espetáculos foi doado pela União à UFRJ em 1967.
A PRF da 2ª região é uma unidade da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.
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Processos Relacionados : Reintegração de Posse 2000.5101007679-5 – clique aqui. Agravo de Instrumento 2009.0201017146-0 – clique aqui. Execução de Sentença 2010.5101009976-4.
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27/5/10 - UFRJ confirma posse de terreno onde funciona Canecão - clique aqui.
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18/5/10 - Concedida liminar em favor do Canecão - Mérito do pedido ainda será julgado pela 5ª turma especializada do TRF da 2a região - clique aqui.
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