Cópia da prova
TRF da 1ª região - Assegurada à candidata de vestibular cópia da prova de redação
A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença de 1º grau para assegurar à vestibulanda da União das Escolas Superiores Campomaiorenses – Faculdade São Gabriel (UNESC) o direito de revisão e recebimento de cópia de sua prova de redação do vestibular.
Alegou a impetrante que prestou vestibular para o curso de Direito na UNESC e, após a divulgação do resultado do exame, tomou conhecimento de que deixou de ser classificada, por ter obtido nota zero na prova de redação, pelo que requereu revisão e cópia da referida prova, tendo seu pedido negado pela UNESC.
A decisão enfatizou preceito constitucional o qual estabelece que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Tal garantia se aplica aos órgãos públicos e deve ser estendida às instituições privadas prestadoras de serviço público.
O relator, desembargador Federal Daniel Paes, entendeu como ilegal a negativa da UNESC de fornecer à candidata cópia de sua prova de redação, impedindo-lhe de conhecer os motivos pelos quais foi atribuída a nota zero à prova, sem qualquer justificativa plausível. Em caso semelhante, o STF entendeu como inconstitucional a cláusula do edital de concurso público que confere caráter sigiloso ao exame, dificultando o acesso do candidato aos seus resultados. Assim sendo, o desembargador concluiu que compete, sim, à UNESC fazer a necessária motivação, nas informações a serem prestadas, da nota atribuída à prova de redação da candidata, e que cabe à instituição proceder à revisão.
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Processo : 0000197-13.2003.4.01.4000
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