Mandado de Segurança
TJ/SP questiona no Supremo pedido de informações e recomendações do CNJ
A lei reclassificou as comarcas existentes no Estado de São Paulo e diminuiu a quantidade de entrâncias (categoria das circunscrições judiciárias) de quatro (1ª entrância, 2ª entrância, 3ª entrância e entrância especial, esta apenas na comarca da capital) para três (inicial, intermediária e final), de acordo com os critérios e requisitos expressos na própria norma legal.
A lei determinou ainda que fossem elaboradas listas de antiguidade das entrâncias inicial, intermediária e final, respeitando a ordem anterior à sua promulgação. Ao julgar processo de um juiz paulista de 3ª entrância que se sentiu prejudicado com a reestruturação, o CNJ entendeu violado o princípio da isonomia e determinou o pagamento da diferença do valor de subsídios da entrância final a alguns magistrados de 3ª entrância. No mesmo processo, o CNJ considerou irregular o pagamento do "auxílio-voto" a juízes de primeira instância que atuaram como convocados no TJ/SP e determinou a devolução de valores recebidos acima do teto constitucional.
O CNJ determinou que o TJ/SP apresentasse informações financeiras relativas ao pagamento (auxílio-voto) aos magistrados que lá atuaram extraordinariamente; elaborasse nova regra de transição para evitar o tratamento desigual ocorrido a partir das resoluções que regulamentaram a lei que reestruturou as entrâncias; e concedesse tratamento isonômico a todos os magistrados de terceira entrância à época da entrada em vigor da citada lei, no que diz respeito a vencimentos e prerrogativas.
Abuso de poder
Para o presidente do TJ/SP, ao determinar a apresentação de documentos, o CNJ cometeu abuso de poder. "Não há razão para os encaminhamentos determinados já que o feito a que se destinam já foi julgado e porque os dados foram apurados em inspeção realizada pelo controle interno do CNJ. Além do mais, na medida em que foi concedida liminar no mandado de segurança impetrado pela Apamagis – Associação Paulista de Magistrados – suspendendo a decisão que impôs sanções em razão do chamado auxílio-voto, não há também razão para que sejam, pelo menos por enquanto, encaminhados outros elementos ao PCA julgado", ressalta o desembargador Viana Santos.
O TJ/SP também considera ilegal a determinação do CNJ no sentido de que sejam pagas diferenças a juízes da antiga 3ª entrância que passaram à entrância intermediária, além dos mesmos direitos concedidos a juízes que passaram à entrância final. "Esses juízes não se conformam com o fato de suas comarcas terem sido enquadradas em entrância intermediária, conquanto fossem anteriormente de terceira entrância, enquanto que outras, que tinham a mesma classificação foram consideradas como de entrância final. A atual classificação foi feita por critério discricionário da administração e dos deputados estaduais, tais como conveniência, necessidade, oportunidade e utilidade, e não pode ser alterada pelo CNJ", sustenta o presidente do TJ/SP.
Economia
Por fim, o presidente do TJ/SP afirma que o pagamento do chamado "auxílio-voto" aos juízes de primeira instância que atuaram em segunda instância não gerou prejuízos aos cofres públicos. "A decisão do CNJ afirmou com todas as letras que a convocação de magistrados de 1º grau teria sido nefasta ao erário público estadual, sem cuidar de apontar de que forma teria chegado a tal conclusão e sem fazer qualquer análise comparativa entre o que se gastou e o que se gastaria se observados os parâmetros que ele entendeu deveria ser observados. Uma simples e objetiva análise mostra que se adotados os critérios sustentados pelo CNJ, o TJ teria gasto muito mais do que gastou. Houve, portanto, economia e os pagamentos guardaram estrita relação com a produtividade de cada magistrado", finalizou.
Por prevenção, o MS foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.
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Processo Relacionado : MS 29077 - clique aqui.
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