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STJ - Princípio da insignificância não se aplica a crimes de improbidade

Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da 6ª turma do STJ, que negou a um prefeito a aplicação desse princípio a uso de bem público em propriedade particular.

18/8/2010


Maquinário público

STJ - Princípio da insignificância não se aplica a crimes de improbidade

Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da 6ª turma do STJ, que negou a um prefeito a aplicação desse princípio a uso de bem público em propriedade particular.

A pena foi imposta pelo TJ/SP ao então prefeito Petronílio José Vilela, do município de Taquaral/SP, condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O prefeito foi denunciado com base no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei 201/1967 (clique aqui), por realizar serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, no valor de R$ 40,00.

Além da pena restritiva de direito, o então prefeito sofreu a condenação da perda do mandato e inabilitação pelo prazo de cinco anos. A defesa ingressou com um pedido liminar em HC, apontando como autoridade coatora o TJ estadual. Para a defesa, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, dado à modicidade.

Segundo a 6ª turma, não é possível conceder o pedido de HC, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. "O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxe’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado", como apontou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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