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CNJ arquiva reclamação disciplinar contra magistrada que determinou prisão de procurador
A AGU e o Fórum Nacional dos Advogados Públicos Federais pediram a abertura de processo administrativo disciplinar contra a magistrada, alegando abuso de poder. O relator do processo, corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que a decretação de prisão foi imprópria. No entanto, entendeu que o risco de morte da recém-nascida e as dificuldades burocráticas da administração pública produziram conflito de emoções e valores na magistrada, o que ensejou esse tipo de decisão. Por esse motivo, o ministro votou pelo arquivamento do processo. "Seu modo de proceder decorreu da urgência e gravidade do fato", disse no voto.
Segundo a avaliação do corregedor, nem toda transgressão autoriza ação disciplinar. "A ficha funcional da magistrada é perfeita", afirmou. Para o corregedor, o voto servirá de orientação "para se ponderar muito antes de se determinar a prisão". O conselheiro Milton Nobre teve o mesmo entendimento do corregedor e defendeu o arquivamento da reclamação disciplinar. "A ética do advogado público não é a mesma do advogado privado. Ele age de acordo com a ótica do interesse público", afirmou, ao defender a solução proposta.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, ponderou que estavam em jogo valores da mais alta relevância e da mais fina sensibilidade. "Uma vida humana que estava em risco", disse. Segundo o ministro, o juiz só deve ser responsabilizado por dolo ou fraude. "Todos os juízes erram, assim como todo ser humano", afirmou. O ministro entendeu que a juíza Ana Inês estava diante de um dilema grave. "Um recém-nascido que tinha sua vida em risco", justificou.
Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do CNJ questionou : "como se pode julgar alguém nessa situação, em que o ordenamento jurídico o escusa e o livra de licitude e ilicitude no comportamento?". Peluso elogiou a decisão do corregedor nacional de Justiça e defendeu a independência funcional da magistratura. "O que está em jogo é menos a condição do advogado do que a da pessoa humana. Está em jogo aqui a independência da magistrada, do órgão jurisdicional", concluiu.
Divergiram do voto do relator os conselheiros Jorge Hélio, Jeferson Kravchychyn, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Para eles, a reclamação disciplinar deveria ser transformada em processo administrativo disciplinar, pois a determinação da prisão do procurador foi ilegal.
O escritório Bottini & Tamasauskas Advogados patrocinou a defesa da juíza.
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