Agilidade
Advogado comenta sobre as certidões de processo trabalhista feitas via internet
Em matéria publicada pelo Portal IG, o advogado Antonio de Almeida e Silva, sócio do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, comenta sobre as certidões de processos trabalhistas na capital paulista efetuadas pela internet.
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Certidões em processos trabalhistas são feitas só pela internet
Todos os pedidos de certidões de processos trabalhistas na capital paulista deverão ser efetuados apenas pela internet. O objetivo é dar maior agilidade aos procedimentos na Justiça do Trabalho. É o que defende o TRT da 2ª região, que divulgou a informação em seu site. As certidões servem para explicar processos em andamento ou já extintos, além de também serem solicitados em transações imobiliárias.
“Entre os documentos exigidos pelo comprador, se inclui a certidão da Justiça do Trabalho para verificar se o vendedor responde a algum processo e se este pode ser obstáculo efetivo a segurança da transação”, explicou Antonio de Almeida e Silva, sócio do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. Ele explica que as certidões são, em princípio, públicas e que podem ser requisitadas por qualquer pessoa.
Apesar da proposta de agilizar o judiciário, essa argumentação nem sempre é defendido por advogados que militam nessa área. “Isso agiliza mais o procedimento relativo à certidão do que propriamente a justiça trabalhista”, argumenta Denise Castellano, sócia do Fragata e Antunes Advogados.
O formulário para requisição das certidões está disponível no site do TRT da 2ª região, bem como as instruções para o preenchimento. Elas devem ser retiradas na unidade de atendimento do Fórum Ruy Barbosa, em São Paulo, com a apresentação do protocolo do pedido impresso e da comprovação do recolhimento da taxa.
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Fonte: Portal IG
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