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Advogado comenta lei que institui a política nacional de resíduos sólidos

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, comenta sobre a lei 12.305 que institui a política nacional de resíduos sólidos.

5/8/2010


Lei 12.305

Advogado comenta lei que institui a política nacional de resíduos sólidos

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, comenta a lei 12.305 (clique aqui), que institui a política nacional de resíduos sólidos.

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Lei Nacional de Resíduos traz novidades para a indústria, comércio e para o setor de resíduos sólidos

Na última segunda-feira, dia 2/8, foi sancionada a lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Aguardada há mais de duas décadas, e produzida após intensas negociações no Legislativo, esta lei traz inovações importantes, como a obrigatoriedade de os municípios elaborarem planos de resíduos sólidos, que abrangerão todos os resíduos sólidos relevantes produzidos no município, e não só os resíduos sólidos urbanos coletados pelos serviços municipais, bem como fixa diversas obrigações para os consumidores e, em especial, para os fabricantes e comerciantes, que passarão a ser responsáveis pelos resíduos pós-consumo dos produtos que produzem ou comercializam, o que vai se dar por meio da aplicação de um instrumento chamado de logística reversa.

Para o advogado do escritório, Wladimir Antonio Ribeiro, que assessorou o ministério do meio ambiente no processo de elaboração da nova lei, a logística reversa nada mais é do que aproveitar o esforço da indústria e do comércio, em colocar produtos no mercado, para retirar os resíduos decorrentes do uso desses mesmos produtos. “As indústrias de bebidas, por exemplo, tem um esforço logístico enorme de colocar seus produtos em todos os pontos de venda do Brasil, com um sistema de distribuição complexo e eficiente. A logística reversa nada mais é do que utilizar esse mesmo sistema de distribuição para a recolha dos resíduos gerados pelo consumo desses produtos”, diz Ribeiro.

Vários instrumentos da nova lei não entram em vigor imediatamente, porque dependem de regulamentação, inclusive a logística reversa, que deverá ser implantada gradativamente em cada cadeia produtiva. Segundo Wladimir Antonio Ribeiro, “a intenção do ministério do meio ambiente é implantar a logística reversa sem prejudicar a competitividade da economia brasileira”, além disso, alerta o advogado, “o processo de regulamentação será dinâmico e complexo, porque devem ser editadas várias normas, algumas delas dirigidas para cadeias produtivas específicas, sendo que a elaboração de tais normas deverá atender a procedimento a ser fixado por decreto presidencial”.

Durante a cerimônia de promulgação da nova lei, ocorrido na última segunda-feira, 2/8, Lula fixou o prazo de noventa dias para que ficasse pronto o decreto que disciplinará o processo de regulamentação.

Por fim, o Wladimir Antonio Ribeiro alerta para dispositivos que devem produzir polêmica : “Os parágrafos primeiro e segundo do art. 17 da lei são inconstitucionais, pois preveem que os Estados deverão elaborar os planos de resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Isso praticamente transfere para os Estados a titularidade sobre esses serviços, prejudicando concessões e parcerias público-privadas na área de resíduos que estejam ou tenham sido patrocinadas por Municípios. Tenho a preocupação de que, caso o STF não suspenda imediatamente estes dispositivos, inseridos às pressas no projeto de lei durante a tramitação parlamentar, sejam prejudicados diversos projetos e investimentos hoje em andamento na área de resíduos sólidos”.

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Fonte : Edição nº 357 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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