Decisão
TST - Autenticação carbonada em guia de depósito recursal não se confunde com cópia reprográfica
A decisão da 4ª turma deu um novo destino ao processo, que será devolvido ao TRT da 6ª região, para que julgue o recurso ordinário. Segundo o tribunal, a guia de depósito recursal juntada ao processo era cópia inautêntica e não podia ser admitida como válida, concluindo que a reprodução carbonada não pode substituir ou ser equiparada à via original. Com esses fundamentos, não conheceu do recurso ordinário.
Quando a empresa interpôs recurso de revista ao TST a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, verificou que o documento é uma guia de depósito recursal com autenticação mecânica carbonada. Nesse caso, destaca a relatora, por diversas vezes o TST já se posicionou "estabelecendo que a juntada de cópias carbonadas do depósito recursal e das custas processuais não se confunde com a cópia reprográfica".
A ministra citou, inclusive, um julgado da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, da relatoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em que a decisão foi no sentido de que a guia de recolhimento do depósito recursal, em que a autenticação mecânica se apresenta de forma carbonada, "não se trata de documento apresentado em fotocópia, mas de original".
Seguindo esse posicionamento, o voto da relatora foi por afastar a deserção que levou ao não conhecimento do recurso ordinário pelo TRT. Por unanimidade, a 4ª turma acompanhou o entendimento da ministra Calsing, ao dar provimento ao recurso de revista, e, afastando a deserção, determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no exame do recurso ordinário.
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Processo Relacionado : RR - 142300-36.2007.5.06.0102 – clique aqui.
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23/2/10 - TST-Declaração de autenticidade de advogado não supre exigência de autenticação em ação rescisória. clique aqui.
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29/6/06 - Cópias de documentos sem autentificação não podem ser consideradas, decide TST - clique aqui.
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6/3/06 - TST - Autenticidade de cópias depende de assinatura do advogado - clique aqui.
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