Atraso na pensão
Pai devedor de pensão alimentícia pode ter nome inscrito no SPC/Serasa
A Defensoria Pública do Estado de SP obteve, no início do mês, uma decisão definitiva do TJ/SP sobre a medida que determina que pai devedor de pensão alimentícia deve ter o nome incluso no SPC/Serasa.
Segundo o acórdão do TJ/SP, o nome do pai inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia aos filhos somente terá o nome retirado do cadastro de devedores após o pagamento da dívida.
A decisão foi a primeira obtida pela defensora pública Cláudia Tannuri em segunda instância, em processo que corre sob segredo de Justiça.
Cerca de 40 decisões liminares de primeiro grau com o mesmo teor foram obtidas desde o início do ano, quando Cláudia começou a incluir o pedido de restrição ao crédito em processos de execução de dívidas alimentícias. "Pais que atrasem a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito", afirmou.
Para a defensora, a medida contribui em casos nos quais o pai recebe sua renda pela economia informal (o que impede o desconto em folha) ou naqueles em que a inadimplência não gera recolhimento à prisão – seja porque o pai está foragido, seja porque o prazo de prisão já foi cumprido.
Ela também explica que as decisões demonstram que os juízes podem determinar medidas não expressamente previstas em lei. "Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados", diz.
Em entrevista concedida à Folha, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, afirmou que a decisão "é mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não".
Além do TJ/SP, os Tribunais de Pernambuco e Goiás também adotaram a medida de inclusão no SPC, contudo o PL elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que cria um cadastro de devedores de pensão está parado há nove meses.
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