Respeito à intimidade
TJ/DF não autoriza quebra de sigilo telefônico para comprovar infidelidade
Em 1ª instância, o autor propôs ação cautelar, com pedido liminar, com vistas a ter acesso, por intermédio de empresa de telefonia, a todas as conversas e mensagens de texto provenientes do número de celular de sua companheira, a fim de comprovar eventual traição. O juiz da 2ª vara de Família negou o pedido, cuja decisão foi agravada pelo autor.
No agravo, o autor alega que teve a prestação jurisdicional negada e que a decisão não observou as obrigações e deveres existentes entre as pessoas que vivem em união estável.
A 2ª instância também negou seguimento ao recurso. De acordo com os desembargadores: "O teor de mensagens de texto transmitidas por telefone celular, que dizem respeito à intimidade e vida privada, é inviolável, inviolabilidade que, de índole constitucional (art. 5º, X, da CF/88 - clique aqui), só pode ser devassada se houver razoável justificativa". No caso em questão, o autor alega que pretende, com a quebra do sigilo, produzir provas que serviriam para a ação principal de dissolução da união".
Segundo o relator, a prova da suposta infidelidade pode ser obtida por outros meios e não é necessária para ajuizamento de ação entre pessoas que vivem em união estável, na qual sequer figura a obrigação da fidelidade. "Além do mais, o agravante não indicou os números dos telefones para os quais sua companheira teria feito ligações", afirmou o desembargador.
-
Processo : Em segredo de Justiça.
___________________
__________
-
9/7/10 - Juiz mineiro entende que direitos adquiridos com a união estável devem ser equiparados àqueles de um matrimônio formal - clique aqui.
-
11/5/10 - CCJ do Senado vota ampliação de direitos de companheiro em herança - clique aqui.
6/5/10 - STJ - Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável - clique aqui.
15/4/10 - Separação obrigatória de bens em razão da idade vale para união estável, decide STJ – clique aqui.
8/4/10 - Indenização trabalhista deve ser dividida pelo casal mesmo após separação, decide 4º grupo Cível do TJ/RS – clique aqui.
5/4/10 - TJ/RS - Não reconhecida união estável entre padre e mulher – clique aqui.
25/3/10 - Câmara aprova fim da exigência de publicação de edital de proclamas de casamento - clique aqui.
____________