Migalhas Quentes

Consultas públicas : a pertinência da discussão com a sociedade e a falta de divulgação

Embora pouco divulgadas, as consultas públicas mostram a pertinência da discussão de políticas e documentos com os diversos segmentos da sociedade

23/7/2010


Consulta pública

Com pouca divulgação e feitas de maneira autoritária, as consultas públicas, hoje em dia, são meros instrumentos usados para dar status de democrático àquilo que, em verdade, não é

Caro migalheiro, antes que comecemos a desenvolver o tema em pauta, contabilize as consultas públicas de seu conhecimento.

Pois é, fica difícil relacionar meia dezena. Afinal, a louvável iniciativa de reunir contribuições, tanto de setores especializados quanto da sociedade em geral, sobre políticas e dispositivos legais a serem implantados não chega ao conhecimento da ampla maioria da população.

As consultas públicas deveriam funcionar como uma força motriz de discussões dos mais variados temas, possibilitando aos interessados a participação na elaboração e aperfeiçoamento de documentos de políticas públicas.

A finalidade deveria, assim, ser a de estabelecer um canal democrático e transparente com a sociedade na produção de instrumentos legais que norteiam as ações governamentais.

Porém, elas normalmente ficam reduzidas a uma página da internet e são pouco divulgadas, seja pelo governo ou pelos veículos de comunicação que poderiam, sem esforço, estimular as discussões também entre seus leitores, ouvintes ou telespectadores.

Com a praticidade da realização on-line e sem nenhum ônus para os participantes, não teria porque as pessoas não se interessarem em, ao menos, ler as proposições do documento em consulta pública e, quando possível, agregar comentários e argumentos.

Durante a vigência do prazo para o recebimento das sugestões, o mínimo a se esperar é o esgotamento do tema na esfera pública de debates como forma de estimular a participação efetiva de todos os segmentos da sociedade.

Afinal, de que valem as consultas públicas se não divulgadas ? Valem o mesmo que as audiências públicas de curto tempo, como foram as críticas que se fizeram às audiências públicas que pretensamente discutiram o anteprojeto do novo CPC. Ou seja, pouco ou nada.

Deste modo, as consultas têm sua admirável finalidade esvaída. E pior, servem para dar status de que aquilo foi democraticamente debatido, quando em verdade nada disso ocorreu.

Para quem não sabe, há até previsão legal para o assunto. Trata-se do decreto 4.176/02 (clique aqui), que estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Executivo Federal.

A art. 50 do referido decreto prevê que, a critério do Chefe da Casa Civil, os projetos possam ser divulgados para consulta pública, por meio da internet, por trinta dias. Findo o prazo, e após a análise das sugestões recebidas, a versão final do projeto é então encaminhada ao Congresso.

Tudo muito bonito. No papel, maravilhoso.

_________________

Em andamento


Confira abaixo algumas consultas públicas em andamento :

Lei de Direito Autoral – clique aqui.
  • Anatel clique aqui.
  • INEA/RJ clique aqui.
  • ______________

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