Cade
Conselheiros do Cade aguardam retorno do Senado para serem reconduzidos ao cargo
É que em agosto termina o mandato de três dos seis conselheiros. E destes, apenas um foi reconduzido pelo plenário do Senado : Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo.
Os nomes de Olavo Zago Chinaglia e Vinícius Marques de Carvalho passaram pela CAE, mas esbarraram nas férias dos senadores.
Em entrevista ao "O Estado de São Paulo", Ragazzo se disse apreensivo com a demora da votação, pois muitas negociações poderão ser afetadas. Caso o Senado não vote o nome dos outros dois conselheiros, a distribuição dos casos passará a ser feita apenas entre os quatro membros, pois o presidente não recebe a missão de relatar. Assim, mesmo com o mínimo de quórum exigido, processos como a fusão da Sadia e Perdigão ou o ato de concentração entre a Oi e a Brasil Telecom, podem sofrer atrasos.
Na imprensa, especula-se que os nomes de Chinaglia e Carvalho não foram aprovados pelo Senado devido a uma trapalhada dos senadores durante a votação. Ragazzo foi o primeiro a ter seu nome apreciado por uma questão de ordem alfabética. Quando os nomes dos demais conselheiros entraram para a pauta, não havia mais quórum no Senado.
A gosto do Senado
Outra tarefa que está na agenda do Senado é a votação do PLC 6/09 (clique aqui), que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, SBDC, e trata da prevenção e da repressão às infrações contra a ordem econômica.
O projeto propõe o controle prévio dos atos de concentração econômica, como a fusão ou a incorporação de empresas de grande porte. Além de alterar a instrução e apreciação das negociações por parte da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), SDE (Secretaria de Direito Econômico) e CADE.
Entendendo o Cade
De acordo com o artigo 3 da lei 8.884/94 (clique aqui), "O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passa a se constituir em autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e atribuições previstas nesta lei”.
O Cade compõe junto com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae/MF) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
Às secretarias cabem o papel de instruir os atos de concentração e de investigar possíveis ilícitos concorrenciais, ao Cade cabe o julgamento final dos processos.
Quanto aos atos de concentração envolvendo o mercado de telecomunicações, a instrução fica a cargo da Anatel que, em seguida, encaminha um parecer ao Cade, para a sua análise.
De acordo com a lei, compete ao Cade desempenhar papel preventivo e repressivo perante as operações de fusão, incorporação e associação das empresas. Nos casos em que há a possibilidade de prejudicar ou restringir à livre concorrência, o Cade tem o poder de impor restrições à operação.
Outro papel desempenhado pelo Conselho é de difundir a cultura da concorrência, presente no artigo 7º, XVIII, da lei 8.884/94 : "instruir o público sobre as formas de infração da ordem econômica". Para isso, realiza-se seminários, cursos e palestras em universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo.
Clique aqui e confira o regimento interno do Cade.
Atual composição :
Presidente
Arthur Sanchez Badin
1º mandato : de 12/11/08 a 11/11/10
Conselheiros
Fernando de Magalhães Furlan
1º mandato : de 18/1/08 a 17/1/10
2º mandato : de 19/1/10 a 18/1/12
Vinícius Marques de Carvalho
1º mandato : de 4/8/08 a 3/8/10
Olavo Zago Chinaglia
1º mandato : de 12/8/08 a 11/8/10
Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
1º mandato : de 12/8/08 a 11/8/10
César Costa Alves de Mattos
1º mandato : de 7/11/08 a 6/11/10
Ricardo Machado Ruiz
1º mandato : de 19/1/10 a 18/1/12
Procurador-Geral
Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo
1º mandato de 19/1/10 a 18/1/12
Representantes do MPF Junto ao Cade
Antonio Augusto Brandão de Aras
Marcus da Penha Souza Lima
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