Justiça nega suspensão de contrato com Banco Santos
Outra decisão
Por sua vez, a 40ª Vara Cível da Capital negou à Calçados Dilly S/A a pretensão de suspender a exigibilidade de créditos do Banco Santos S/A e Sanvest Participações S/A. A autora requereu também autorização do fechamento de câmbio dos créditos das exportações, sem necessidade de imediato repasse ao Banco Santos, já que o montante adquirido foi utilizado para a aquisição de debêntures da Sanvest.
Tendo o pedido negado, a Dilly recorreu da decisão. O recurso requerendo efeito suspensivo foi distribuído para o desembargador relator Élcio Trujillo que o deferiu parcialmente para que os créditos fossem depositados em juízo. Em julgamento pela Oitava Câmara de Férias foi negado provimento à unanimidade, sendo afastada a pretensão da autora de declarar, liminarmente, a suspensão da exigibilidade dos contratos.
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* Fonte: Gazeta Marcentil de São Paulo