Cartórios
Com finalidades e competências distintas, os cartórios respondem pela autenticidade e força judicial de inúmeros documentos
Sob a responsabilidade de tabeliães e registradores concursados, os cartórios extrajudiciais têm o objetivo precípuo de dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos, sejam estes motivados por interesses da sociedade ou particulares.
Fiscalizados pelo Poder Judiciário, os cartórios estão no topo da lista das instituições mais confiáveis, de acordo com pesquisa do Datafolha de 2009 encomendada pela Anoreg/BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil (clique aqui). Atrás apenas dos Correios, eles receberam melhor avaliação em "confiança e credibilidade" que imprensa, empresas, igreja, MP, polícia, Justiça, entre outros.
Apesar da imagem positiva, 60% dos entrevistados apontaram a morosidade das filas como desgastante e ponto a ser melhorado, assim como a informatização de alguns serviços.
Outra questão que podemos apontar como ponto negativo dos cartórios é a discrepância das taxas tabeladas por cada Estado. Apesar da obrigação em afixar a tabela com os preços dos serviços, cada Estado determina os próprios emolumentos. No caso de uma tabela Federal haveria mais facilidade em impedir os desvios de custo.
De acordo com o artigo 1º da lei 8935/94 (clique aqui), que regulamenta a atividade cartorial, os "serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos".
Contudo, nem sempre ficam claras quais as atribuições de cada cartório, por isso, a seguir, seguem explanações das atividades características de cada um, conforme a lei 6015/73 (clique aqui).
REGISTRO DE IMÓVEIS – (1) Matricular, registrar e averbar atos relativos à imóveis como hipotecas, contratos, penhora, loteamento, venda, permuta, usucapião, doação, entre outros; (2) Emitir certidões informativas sobre os registros de imóveis.
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – Registro de : (1) instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; (2) penhor comum sobre coisas móveis; (3) caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; (4) contrato de parceria agrícola ou pecuária; (5) do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros; (6) notificações extrajudiciais.
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – Inscrição de : (1) contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades simples, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; (2) os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
REGISTRO CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS – Registro de : (1) nascimentos, casamentos e óbitos; (2) emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (3) interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (4) sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (5) opções de nacionalidade; (6) sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
NOTAS – (1) Lavrar escrituras e procurações públicas; (2) Lavrar testamentos públicos; (3) Reconhecer firmas; (4) Lavrar atas notarias; (5) Autenticar cópias.
REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS – (1) Lavrar e registrar documentos relativos a negociações de embarcações; (2) Reconhecer firma em documentos destinados a fins de direito marítimo; (3) Expedir traslados e certidões.
PROTESTO DE TÍTULOS (lei 9.492/97 – clique aqui) – (1) Protocolar, intimar e acolher devolução ou aceite; (2) Receber pagamento de títulos e outros documentos de dívida; (3) Lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor; (4) Proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO – (1) Distribuir equitativamente os serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes; (2) Efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência; (3) Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
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14/7/10 - CNJ determina que cartórios controlem compra de terras por empresas controladas por estrangeiros - clique aqui.
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