Época infeliz
A revista Época desta semana, em sua reportagem de capa, dizia :
Crime sem castigo
"Ninguém foi sequer julgado pela morte do estudante afogado durante o trote de 1999. O processo foi suspenso 24 horas depois que o advogado de um dos acusados foi anunciado no ministério de Lula"
Veja a repercussão do caso depois de um nota de Migalhas :
nº 615 - 10/2
Época infeliz
A revista "Época" desta semana, em reportagem de capa, comenta o triste caso do estudante Edison Hsueh, calouro de medicina da USP, que morreu em 1999, supostamente vítima de um trote violento. E relembra o episódio para cobrar das autoridades a punição dos responsáveis. Até aí, a revista da Globo anda bem. Todavia, patinha ao sugerir que a indicação para o ministério da Justiça de Márcio Thomaz Bastos, advogado de um dos acusados, seria a responsável pela sustação temporária do processo em fins do ano passado, no STJ.
"Época" traz uma declaração inconformada da promotora do caso, Eliana Passarelli : “É no mínimo uma coincidência muito estranha o fato de a ação ser interrompida um dia depois da nomeação de Márcio Thomaz Bastos, sabendo-se que ele defendia um dos acusados.”
O ardor incontrolado da representante do Ministério Público pode até ser compreensível, envolvida que está ela num caso de repercussão nacional. Inaceitável é que a revista "Época", sem mais, encampe a infeliz e gratuita afirmação de que há algo de suspeito entre a indicação do ministro da Justiça e a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
O antigo escritório Márcio Thomaz Bastos Advogados, agora denominado Ráo, Cavalcanti e Pacheco Advogados e que hoje não conta mais com seu titular, enviou nota ao Migalhas em repúdio à insinuação da revista "Época" :
“(...) A liminar que suspendeu o andamento da ação penal para apurar a morte do estudante foi concedida três dias antes e não 24h depois do anúncio informal de Márcio Thomaz Bastos para o Ministério da Justiça. Ganham-se e perdem-se liminares todos os dias - é o cotidiano do advogado. O caso em si é um absurdo. O grave é que a infeliz família do estudante Edison permanece iludida pela sanha acusatória da promotora de Justiça. Foi um trágico acidente, mas nunca um crime (...)".
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nº 616 - 11/2
A polêmica capa da Revista Época – Repercussões
“Caro Márcio, Manifesto minha solidariedade em face da matéria publicada pela ‘Época’ desta semana. Quando a maledicência se une à leviandade tem-se por resultado a maior das injustiças. Abraço,” Miguel Reale Júnior
Miguel Reale Jr.
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“Outro dia (Migalhas nº611 - 4/2/03), os editores de Migalhas foram duramente criticados, acusados de não respeitarem a liberdade de imprensa (a crítica se referia ao texto "Propaganda ianque" - Migalhas nº610 - 3/2/03). Já no Migalhas de ontem, há uma declaração do escritório Ráo, Cavalcanti e Pacheco Advogados se defendendo de uma infundada e infantil declaração/acusação da revista Época. A liberdade de imprensa é fundamental para o Estado Democrático de Direito, assim como a ética e a responsabilidade na divulgação de notícias (aliás, o que é muito respeitado pelo Migalhas e seus editores). Talvez fosse o tempo da sociedade rever esses conceitos de ética, especialmente sua parte que se esconde atrás da 'liberdade de imprensa' para lançar inverdades e acusações sem sentido, sob pena de termos que conviver com outros casos como o da Escola Base." Flávio Aldred
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Resposta enviada pela Revista Época
“A respeito da reportagem 'A dor que não termina', publicada na edição 247 de ÉPOCA, informamos que a revista não encampou gratuitamente as acusações da promotoria de Justiça. Tivemos o cuidado de, em posse do processo, ouvir todos os lados, checar as informações e produzir um texto ponderado e coerente. Respeitamos, e continuaremos a respeitar, sempre, a história do ministro Márcio Thomaz Bastos, homem ligado intimamente aos direitos humanos no Brasil.
"Em 20/12/02, o juiz de Direito João Carlos Sá Moreira de Oliveira, do TJ/SP, enviou à Promotoria de Justiça o documento nos seguintes termos: "1) Diante do telex recebido na data de hoje, em atendimento à decisão do Excelentíssimo Ministro Paulo Galotti do Colendo Superior Tribunal de Justiça susto o andamento da ação penal até nova manifestação de instância superior". Somente a partir desta data, portanto, é que a ação de número 230/99 foi sustada.
"O telex a que se refere o juiz Moreira de Oliveira foi enviado pelo ministro Paulo Gallotti, do STJ, em 19/12. O recebeu o desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, presidente do TJ/SP.”
Fábio Altman, editor-executivo Revista ÉPOCA
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Repercussão de Migalhas nº616 - 11/02
"Pior do que a falha da revista Época, no exercício do jornalismo irresponsável em relação ao Ministro Márcio Thomaz Bastos, só mesmo a tentativa de remendá-lo como no "esclarecimento" publicado no Migalhas de hoje, 11/02." Luís Justiniano de Arantes Fernandes - escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia
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"Houve um tempo em que as pessoas tinham algo que, na falta de melhor denominação, se chamava 'classe'. Era um respeito pela dignidade humana, que incluía um respeito a si próprio, a impedir que agisse ou falasse de modo a diminuir sua imagem perante outrem. Era o amor próprio, naquilo que ele tem de positivo. Uma preocupação com a aparência, com os reflexos de sua conduta. Alguns, preconceituosamente, diziam: "fulano/a tem berço!" Esse 'berço' queria significar essa coisa difícil de conceituar. Era a boa educação, num tempo em que chamar alguém de 'sem educação' era ofensa e não elogio, como parece ocorrer hoje, quando as pessoas se gabam das patifarias que fizeram na vida. Quem se importa com tudo isso hoje em dia? Quando uma revista lança no ar uma 'suspeita' de que determinado réu foi beneficiado porque seu ex-defensor hoje é Ministro de Estado, sem trazer o mais remoto elemento de convicção, ou quando um Presidente de Tribunal diz que as críticas que lhe são dirigidas por certo advogado devem decorrer do fato de o crítico haver perdido alguma causa naquela tribunal, também sem especificar a que se refere, que dizer? Pior: que esperar do futuro de quem está tendo esse tipo de educação? Lamentável tudo isso." Adauto Suannes - advogado e desembargador aposentado do TJ/SP.
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Carta do advogado José Roberto Batochio para Época, esclarecendo os fatos.
À
REVISTA ÉPOCA
A/C Paulo Moreira Leite
Diretor de Redação e Editor Responsável
C/c p/ Migalhas
“CRIME SEM CASTIGO”
A VERDADE
Causou-nos estranheza o fato de, na reportagem intitulada “A dor que não termina”, tudo se ter feito para atrelar o Ministro da Justiça à decisão da lavra do Ministro Paulo Galotti, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o sobrestamento da ação penal n.º 230/99, em curso pela 5.ª Vara do Júri desta Capital. Com efeito, tal decisão foi proferida nos autos da ordem de habeas corpus n.º 22824/SP, impetrada pelo nosso escritório em favor de Frederico Carlos Jaña Neto e de Ary de Azevedo Marques Neto, nossos clientes, decisão esta que aproveitou aos demais acusados naquele feito, que são defendidos por outros advogados, dentre eles os ex-sócios do Ministro Márcio Thomaz Bastos. Tal circunstância foi exposta ao jornalista Ivan Padilla, tendo a ele sido fornecida cópia integral da aludida impetração, o qual, portanto, disso tinha pleno conhecimento. Não se sabe, pois, por quê razão tal fato – relevante – foi omitido da matéria em questão. Esclareça-se, por fim, que foi a decisão superior do Ministro Paulo Galotti – e não outra – que determinou a sustação da ação penal em referência, produzindo efeitos na data em que foi proferida, ou seja, em 16/12/02. A partir daí, para todos os fins de direito, o curso do processo já se achava sobrestado. Assim, e ao contrário do que escreveu Fábio Altman, editor-executivo da Revista Época (cf. informativo Migalhas), não se suspendeu o andamento do feito em 20/12/02, com o despacho do Juiz de Primeiro Grau, que simplesmente cumpriu uma determinação superior.
A verdade não pode continuar maltratada neste caso, ainda que seja sensacional insinuar influências que jamais existiram.
São Paulo, 11 de fevereiro, 2003.
José Roberto Batochio, advogado
OAB/SP 20.685
Guilherme Octávio Batochio, advogado.
OAB/SP 123.000