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Juíza do Rio de Janeiro nega pedido de progressão de regime do ex-banqueiro Salvatore Cacciola

A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da vara de Execuções Penais do TJ/RJ, negou na última quarta-feira, 14/7, o pedido de progressão de regime do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Para a magistrada, o dono do extinto Banco Marka não possui “mérito carcerário” para obter o benefício do regime semiaberto.

16/7/2010

Mérito carcerário

Juíza do Rio de Janeiro nega pedido de progressão de regime do ex-banqueiro Salvatore Cacciola

A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da vara de Execuções Penais do TJ/RJ, negou na última quarta-feira, 14/7, o pedido de progressão de regime do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Para a magistrada, o dono do extinto Banco Marka não possui "mérito carcerário" para obter o benefício do regime semiaberto.

"Indefiro a progressão de regime almejada, pois o apenado, há menos de um ano, cometeu falta grave, não possuindo, assim, mérito carcerário para progredir para o regime semiaberto, já que não preenche o requisito subjetivo previsto no artigo 112 da LEP (clique aqui)", escreveu a juíza na decisão.

De acordo com os autos, Cacciola, que está preso há quase três anos na penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, no complexo de Bangu, na Zona Oeste da cidade, teria se insubordinado contra um agente de segurança em julho de 2009. Ele cumpre pena de 13 anos por peculato e gestão fraudulenta dos bancos Marka e FonteCindan. A juíza lembrou ainda, na decisão, que há um pedido do MP Estadual a ser analisado na 2ª instância do TJ/RJ.

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Leia mais

  • 25/3/09 - TRF da 2ª região nega HC a Cacciola - clique aqui.

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