Processo administrativo
Liminar garante normas do processo administrativo
Em fevereiro deste ano um juiz da capital paulista concedeu liminar para suspender um processo administrativo disciplinar movido contra um grupo de funcionários públicos estaduais. A alegação foi de que o mesmo estava em “evidente descompasso com a legislação correspondente, no caso o Estatuto do Funcionalismo Estadual”.
O advogado afirma que esses problemas trazem prejuízos tanto aos particulares, que ficam expostos a decisões arbitrárias, quanto à administração, já que um processo irregular é de questionável validade jurídica. “O Judiciário não tem hesitado em anular processos ou atos administrativos realizados à margem das previsões legais, notadamente quando implicam violação às garantias individuais”, ressalta Pannunzio.
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Fonte: Edição nº 147 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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