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STJ vai uniformizar discussão sobre devolução de VRG em contrato de leasing

A 2a seção do STJ vai uniformizar a questão acerca da possibilidade de devolução do valor residual garantido (VRG) pago pelo arrendatário nos casos em que ele não faz a opção de compra do bem arrendado em contrato de leasing. O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, deu prazo de 30 dias para que eventuais interessados se manifestem.

10/7/2010


Valor residual garantido

STJ vai uniformizar discussão sobre devolução de VRG em contrato de leasing

A 2a seção do STJ vai uniformizar a questão acerca da possibilidade de devolução do valor residual garantido (VRG) pago pelo arrendatário nos casos em que ele não faz a opção de compra do bem arrendado em contrato de leasing.

O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, deu prazo de 30 dias para que eventuais interessados se manifestem.

A reclamação foi apresentada por um consumidor que se insurge contra acórdão da 6a turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo que entendeu ser possível a devolução.

O relator explica que STJ teve sua competência ampliada pelo STF, para possibilitar uniformização da jurisprudência nacional e a segurança jurídica na interpretação da lei Federal, enquanto não for criado um órgão uniformizador para esses juizados.

Em relação à discussão, Della Giustina constatou que a solução encontrada pela turma recursal, em princípio, diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual o fim do negócio jurídico firmado entre as partes implica a restituição dos contratantes ao estado anterior, ou seja, se trata de mera consequência do desfazimento do contrato a reintegração do bem na posse do proprietário e a restituição dos valores pagos a título de VRG ao arrendatário.

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