Depois do recesso
STJ decide em agosto se documentos da internet servem para comprovar tempestividade de recurso
A questão, afetada ao órgão máximo em questão de julgamentos do tribunal pela 4ª turma, está sendo discutida em agravo regimental contra decisão, individual, pelo ministro relator Luis Felipe Salomão. O ministro negou seguimento ao agravo de instrumento, devido à intempestividade do recurso, haja vista a inexistência, nos autos, de documento oficial que comprovasse a suspensão do prazo pelo tribunal local em virtude de recesso forense, conforme precedentes do próprio STJ. O agravante interpôs agravo regimental, no qual alega a idoneidade do documento digitalizado extraído do site do próprio tribunal de Justiça estadual, o qual comprova a suspensão do prazo.
Tendo em vista a importância da questão suscitada, o ministro Luis Felipe Salomão propôs a afetação do julgamento do agravo regimental à Corte Especial. A possibilidade de utilização de documentos extraídos da internet para comprovação da tempestividade do recurso interposto será deliberada pela Corte Especial em agosto, quando o STJ retoma os julgamentos.
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Processo Relacionado : AG 1251998 - clique aqui.
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Fonte : STJ
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