80 %
STJ mantém percentual mínimo de servidores trabalhando nas justiças Federal e Eleitoral, durante greve
O relator, ministro Castro Meira, decidiu manter a sua decisão anterior – que fixou o percentual de no mínimo 80% de servidores – ao considerar que o direito de greve no âmbito da Administração Pública deve sofrer limitações, na medida em que deve ser confrontado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços, para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas.
"A paralisação das atividades dos servidores da Justiça Eleitoral, em âmbito nacional, sem o contingenciamento do mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais, (...) atenta contra o Estado Democrático de Direito, uma vez que impede o exercício pleno dos direitos políticos dos cidadãos e ofende, expressamente, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado", assinalou o ministro.
A mesma decisão foi dada ao recurso interposto pelo Sindjus contra decisão do ministro Castro Meira, que determinou a manutenção no trabalho, nos dias de greve, de uma equipe com no mínimo 60% dos servidores da JF, em cada localidade de atuação, sob pena de multa.
-
Processos Relacionados :
Pet 7933 - clique aqui.
Pet 7961 - clique aqui.
_______________