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Advogado da Cinearte envia carta ao TJ/RJ pedindo exclusão ou correção da notícia sobre o filme "Amor Estranho Amor"

Confira o texto que o escritório Bitelli Advogados, representante da Cinearte Produções Cinematográficas Ltda., enviou ao presidente do TJ/RJ a respeito das informações prestadas pela assessoria de imprensa do Tribunal acerca do julgamento do recurso interposto pela produtora do filme "Amor Estranho Amor", estrelado por Xuxa.

25/6/2010

"Amor Estranho Amor"

Advogado da Cinearte envia carta ao TJ/RJ pedindo exclusão ou correção da notícia sobre o filme

Confira o texto que o escritório Bitelli Advogados, representante da Cinearte Produções Cinematográficas Ltda., enviou ao presidente do TJ/RJ a respeito das informações prestadas pela assessoria de imprensa do Tribunal (clique aqui) acerca do julgamento do recurso interposto pela produtora do filme "Amor Estranho Amor", estrelado por Xuxa.

Prezado Exmo. Sr. Des. Presidente do E.Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,

No último dia 18/06/2010, a Assessoria de Imprensa deste Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou no site deste órgão a "notícia" intitulada "Cinearte é proibida de divulgar ou comercializar filme estrelado por Xuxa", sobre o resultado do julgamento, pela C.11ª Câmara Cível deste E.Tribunal, do recurso de Agravo de Instrumento interposto por nossa cliente, CINEARTE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA. contra a decisão liminar concedida pelo juiz da D.2ª vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca da Comarca do Rio de Janeiro.

Entretanto, tal fato surpreendeu (negativamente) não apenas nosso escritório, como, também, a nossa cliente, CINEARTE.

Em primeiro lugar, porque o título da "notícia", além de tendencioso, é falacioso, na medida em que este Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro simplesmente negou provimento ao recurso interposto por nossa cliente, mantendo a decisão de primeira instância que havia concedido decisão liminar favorável à empresa Agravada. Ou seja, não foi este E.Tribunal de Justiça que determinou que a CINEARTE se abstenha de ceder ou comercializar a obra "Amor Estranho Amor".

Desta forma, ao intitular a "notícia" do modo como foi realizado, a Assessoria de Imprensa deste Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tenta, na verdade, exaltar uma decisão concedida há alguns meses que apenas foi confirmada por este E.Tribunal de Justiça, induzindo o leitor em erro de forma sensacionalista.

Aliás, na qualidade de um apêndice deste E.Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a Assessoria de Imprensa certamente não poderia atuar como a imprensa comum e privada, cujo objetivo é criar manchetes que contribuam com a comercialização de seus periódicos. A isenção e a imparcialidade que regem os julgamentos deste E.Tribunal de Justiça deveriam nortear a atuação da Assessoria de Imprensa, o que, entretanto, não ocorreu neste caso.

Além do título da "notícia" tendencioso e falacioso, o seu texto contém afirmações igualmente tendenciosas e falaciosas. Ao tentar resumir os fatos envolvidos na lide em questão, a Assessoria de Imprensa praticamente incorpora a defesa dos interesses da Agravada, afirmando fatos controversos como se incontroversos fosse:

"Produtora do filme, a Cinearte mantém acordo judicial com Xuxa, cedendo a ela os direitos patrimoniais do filme, mediante o pagamento anual de quantia em dólares. Previsto inicialmente para durar oito anos, o contrato VEM SENDO renovado há 18 anos. Em 2009, A EMPRESA PROPÔS A RENEGOCIAÇÃO DO VALOR, alegando queda do dólar, e deixou de indicar a conta corrente, COMO DE PRAXE, para que Xuxa fizesse o depósito. A apresentadora, então, converteu a quantia de acordo com o dólar do dia e fez o depósito em juízo. Contrariada, a Cinearte ameaçou liberar o filme." (grifos nossos)

Curiosamente, a Assessoria de Imprensa omite o principal fato alegado pela Agravante: a perda do prazo contratual para o exercício do direito de renovação do contrato!

Como se não bastasse, antes mesmo das partes terem acesso ao v.acórdão, a Assessoria de Imprensa incluiu em sua "notícia" transcreveu trechos do voto do Exmo. Des. Relator, Cláudio de Mello Tavares, antecipando o texto que, de fato, ainda não é público.

Diante do exposto, uma vez demonstrado que a Assessoria de Imprensa deste Tribunal de Justiça agiu de forma equivocada e indevida na prestação da informação do julgamento realizado pela C.11ª Câmara Cível deste E.Tribunal do recurso de Agravo de Instrumento interposto por CINEARTE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA., serve a presente para requerer a retirada da referida "notícia" do site deste E.Tribunal ou, alternativamente, que seja a mesma reescrita de forma correta, com isenção e imparcialidade devidas.

Permaneceremos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Thiago Mendes Ladeira – Bitelli Advogados

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