Migalhas Quentes

Estatais dificultam a eficiência da regulação econômica

As mudanças comportamentais das diversas

29/3/2005

 

Estatais dificultam a eficiência da regulação econômica

 

As mudanças comportamentais das diversas estatais brasileiras têm colocado em risco o modelo de regulação que permeia as atividades econômicas no Brasil. Se em alguns momentos utilizam o manto público para impedir qualquer controle sobre elas, em outros, se dizem presididas pelos interesses de mercado. As dúvidas com relação à isonomia de tratamento dessas empresas acendem o debate sobre a atuação dos órgãos reguladores sobre entes estatais.

 

O sócio Floriano de Azevedo Marques Neto, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, diz que a permanente tensão entre as funções estatais de regulação e de intervenção concreta na economia não é nova. E cita exemplos: a dificuldade do Banco Central, regulador do setor financeiro, em exercer sua competência sobre bancos estatais; a resistência das estatais de geração e distribuição aos comandos regulatórios da Aneel; e o surgimento de conflitos entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e estatais que têm posição dominante e concentradora nos seus respectivos mercados.

 

Azevedo Marques explica que tem prevalecido a tese da imunidade dos entes estatais ao controle regulatório (setorial ou geral) independente. “Sustenta-se que os entes estatais já perseguem interesses públicos e, portanto, não deveriam ser regulados”. Mas, segundo o sócio, há um duplo erro nessa questão. “Primeiro ao pressupor que o interesse público é único, singular; e o segundo está em imaginar ser possível uma regulação eficiente, distinguindo operadores sujeitos e não sujeitos à regulação”, diz.

 

E completa, “se o regulador deve ser independente justamente para ter eqüidistância dos operadores, negar-lhe a possibilidade de regular entes estatais seria conferir-lhe uma independência mitigada”.

__________

 

Fonte: Edição nº 146 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia

 

 

 

 

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024