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STJ - Incide Cofins sobre faturamento de sociedade de prestação de serviços de profissão regulamentada

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A regra foi confirmada em julgamento no STJ que seguiu o rito dos recursos repetitivos. A partir da publicação do acórdão, o entendimento deve ser aplicado pela JF de todo o país.

17/6/2010

Cofins

STJ - Incide Cofins sobre faturamento de sociedade de prestação de serviços de profissão regulamentada

A Cofins incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A regra foi confirmada em julgamento no STJ que seguiu o rito dos recursos repetitivos. A partir da publicação do acórdão, o entendimento deve ser aplicado pela JF de todo o país.

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou o caso para julgamento na 1ª seção, onde tramita grande número de recursos idênticos sobre o tema. A isenção era prevista no artigo 6º, inciso II, da lei complementar 70/1991 (clique aqui), mas foi revogada pelo artigo 56 da lei 9.430/1996 (clique aqui).

O ministro ressaltou que, em setembro de 2008, o STF, em "repercussão geral", consolidou a tese de que a isenção da Cofins, prevista na LC 70/1991, foi validamente revogada pela lei de 1996. Ou seja, a lei revogadora é constitucional (RE 377.457 e RE 381.964). Para o ministro, é fundamental a uniformização da jurisprudência para que haja isonomia fiscal.

No recurso analisado pela 1ª seção, um laboratório de citopatologia e anatomia patológica de Minas Gerais pedia a reforma da decisão do TRF da 1ª região. Confirmando a decisão de primeiro grau, o tribunal de segunda instância entendeu que o laboratório tinha obrigação com a União de recolhimento da Cofins.

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