Créditos tributários
STJ - Recurso administrativo suspende prazo de prescrição em cobrança fiscal
Autuada pelo Fisco paulista em 1986, por fatos geradores ocorridos no período de 1983 a 1985, a empresa entrou com recurso administrativo, que só foi julgado seis anos e nove meses depois, em 1993. A fazenda pública ainda levou mais dois anos para iniciar o processo judicial de cobrança dos tributos. O juiz de primeira instância reconheceu que o Estado perdera o direito de cobrar a dívida, por decurso do prazo legal, mas essa decisão foi reformada pelo TJ/SP. Em recurso especial ao STJ, a empresa insistiu na tese de prescrição dos créditos tributários.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso na 1ª turma do STJ, considerou o auto de infração lavrado em 1993 "procedimentos apto à constituição do crédito tributário", o que evitou a decadência do direito do Fisco. A partir daí, seria contado o prazo de cinco anos para a prescrição, caso a fazenda pública ficasse inerte, mas a jurisprudência do STJ considera que esse prazo não corre enquanto houver recurso administrativo pendente de decisão.
"Somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso é que tem início a contagem do prazo de prescrição previsto no artigo 174 do CTN (clique aqui)", afirmou Luiz Fux. Por essa razão, em decisão unânime, a 1ª turma acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso da empresa.
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Processo Relacionado : Resp 1107339 - clique aqui.
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