Migalhas Quentes

STF tranca ação por posse ilegal de arma contra Roberto Haddad

O plenário do STF determinou o trancamento da ação penal que tramita conta o desembargador Roberto Haddad no STJ. Ele foi acusado de posse ilegal de arma de fogo ao ser surpreendido por operação da Polícia Federal que encontrou, em sua residência, uma caneta-revólver calibre 22 de uso restrito e origem taiwanesa. Haddad é colecionador de armas.

11/6/2010


Caneta-revólver

Supremo tranca ação penal por posse ilegal de arma de fogo contra presidente do TRF da 3ª região

O plenário do STF determinou o trancamento da ação penal que tramita conta o desembargador Roberto Haddad no STJ. Ele foi acusado de posse ilegal de arma de fogo ao ser surpreendido por operação da Polícia Federal que encontrou, em sua residência, uma caneta-revólver calibre 22 de uso restrito e origem taiwanesa. Haddad é colecionador de armas.

A ação penal foi instaurada porque supostamente a caneta-revólver não estaria registrada no Ministério da Defesa. Constava, contudo, o registro de uma caneta-revólver de características idênticas, mas de origem norte-americana. Haddad apresentou a retificação quanto à origem sustentando que a posse da arma é legal, pois essa seria a mesma peça registrada equivocadamente como sendo procedente dos Estados Unidos.

A decisão tomada no HC 102422, do Supremo, teve oito votos favoráveis ao trancamento: o do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Celso de Mello. Foi vencido o ministro Marco Aurélio. O entendimento do Plenário confirma a liminar concedida anteriormente pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a ação penal até que o julgamento de ontem, 10/6.

Erro material

Para a maioria dos ministros, Haddad, que é presidente do TRF da 3ª região, não pode ser réu da ação penal porque não houve crime em relação à arma apreendida em sua residência. "É a mesma arma. Foi feita a retificação a posterior, mas o registro já havia antes. Era um erro material", explicou o ministro Dias Toffoli.

O relator acredita não haver sequer mínimos indícios de que o desembargador – colecionador de inúmeras armas de fogo de posse restrita, inclusive automáticas e de grosso calibre – pudesse, de fato, possuir uma segunda caneta-revólver de calibre 22 com características idênticas.

No seu voto, o ministro Gilmar Mendes criticou a investigação da Polícia Federal – que começou pela suspeita não comprovada de que o desembargador venderia sentenças – e o recebimento da denúncia pelo STJ. "O país está carente de uma lei de abuso de autoridade", desabafou.

Gilmar Mendes classificou o caso como "bizarrice", "circense" e "picaresco". "Este é um caso que constrange e envergonha quem dele participou", sentenciou.

Já o ministro Celso de Mello destacou que todo o equívoco foi do agente administrativo que registrou a arma como sendo dos Estados Unidos, e não de Taiwan, sua verdadeira origem. "A retificação não tem caráter renovador, mas tem conteúdo eminentemente declaratório", esclareceu, julgando que o comportamento de Haddad não é compatível com o crime de porte e posse ilegal de arma.

Ainda nesse sentido, o ministro Cezar Peluso lembrou que "não se pode transformar em crime as condutas de infração meramente administrativa".

Divergência

O ministro Marco Aurélio, todavia, entendeu que o STJ foi criterioso ao receber a denúncia e concluiur pela abertura da ação penal. Ele afirmou que, como o HC não aceita a análise de provas, seria um passo grande demais dizer que o MPF e o STJ cometeram ilegalidade ou atuaram com abuso de poder.

"A confusão que teria havido – e eu não confundo Taiwan com Estados Unidos, no registro da arma – é matéria de prova a ser efetivada no processo-crime e não no processo revelador de habeas corpus, que pressupõe ilegalidade e em que não há como o envolvimento de parte acusadora, não há o contraditório", declarou.

Crítica

Os ministros Ayres Britto e Celso de Mello criticaram o fato de um magistrado possuir uma coleção de armas e uma caneta-revólver. "A caneta como instrumento de criação do espírito, de disseminação de ideias, e de exteriorização do pensamento revela sempre um poder incalculavelmente superior à força destruidora das armas", comentou Celso de Mello.

"A caneta, não o revólver, os magistrados devem empunhar enquanto agentes de realização e de concretização da vontade superior das leis e da Constituição da República", completou o ministro Celso de Mello.

Clique aqui e confira a íntegra do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024