Índices contratuais obsoletos
A elevação dos preços internacionais de commodities como aço e petróleo no ano passado propagaram-se sobre vários insumos influenciando a dinâmica dos custos de vários contratos de prestação de serviços públicos, como os de obras e transportes. Sobretudo daqueles que empregam intensamente aço (prédios e pontes) ou usam derivados de petróleo.
Nesses casos a composição do índice previsto em contrato não consegue refletir o real impacto dos valores do insumo na equação econômica e, portanto, não consegue preservá-la integralmente.
Entretanto, explica o sócio, o que o direito assegura nas contratações públicas é a plena preservação da equação econômico-financeira original a partir do texto constitucional e de várias passagens da Lei de Licitações n.º 8.666/93. Nessa linha, segue Barbalho Leite, o escritório há tempos tem assessorado vários pleitos de reajuste contratual que se enquadram nesses contornos.
O tema específico, contudo, é pouco freqüentado pela jurisprudência, o que aconselha especial atenção para os processos de negociação do reajuste, justificação e documentação dos mesmos nos contratos administrativos. “De nada adianta ao contratado receber o reequilíbrio pleno e depois vê-lo questionado pelo tribunal de contas ou pelo Ministério Público, devido à insuficiência ou inconsistência da decisão administrativa que o determinou”, alerta o sócio.
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Fonte: Edição nº 146 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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