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ECAD não pode cobrar taxa para execução de músicas em casamentos e festas particulares

Academias de Ginástica, sites especializados em música

24/3/2005

ECAD não pode cobrar taxa para execução de músicas em casamentos e festas particulares

Academias de Ginástica, sites especializados em música e festas com cobrança de ingresso reclamam, mas devem pagar

Nos últimos dias o que mais se ouve são reclamações contra as taxas, consideradas abusivas, cobradas pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. As indignações vêm das Academias de Ginástica, de contratantes de festas de casamento e dos proprietários de sites de música.

Com a legislação de 1998, sobre Direitos Autorais, o rigor imposto começou a atingir o dia a dia de vários segmentos da sociedade. Do usuário de Internet, que baixa músicas para uso pessoal às escolas que realizam festas juninas e devem incluir em seu custo a taxa para execução de músicas folclóricas. No meio do caminho fica o consumidor, que não sabe como proceder. Não sabe se baixar uma música por um site da Internet pode ser considerado pirataria ou se é permitido.

A realidade é que as dúvidas se multiplicam. Segundo o advogado Newton Silveira, sócio-diretor da Cruzeiro/ Newmarc Propriedade Intelectual, especializado em Direitos Autorais, com a alteração da Lei realizada em 1998, alguns aspectos relativos aos direitos do autor se tornaram mais rigorosos. "Antes de 1998, a Lei dizia, por exemplo, que a cópia de livros feita para uso próprio era livre no Brasil. Hoje, não é mais permitida. Nos Estados Unidos a legislação diz que se a cópia de livros for para fins educativos é permitida. No Brasil não", explica Silveira.

Para o advogado, algumas medidas são excessivas. "Existe um movimento para que a Lei seja alterada, pois como se apresenta há congruências que geram abusos", conclui o diretor da Cruzeiro.

Enquanto órgãos como o ECAD exigem o cumprimento da Lei, há situações em que ela não se aplica e cidadãos querem faze-la valer. É o caso típico do casal de Sorocaba que acaba de ganhar causa na justiça sendo liberado de pagamento de taxa para execução de música em sua festa de casamento. A Lei é clara nesse sentido: para uso privado não há pagamento de direitos autorais. Sendo assim, como não se cobra ingresso para festa de casamento não há porque pagar taxa para o ECAD.

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*Ilustração: Dorinho/Heliodoro Teixeira Bastos Filho. Arquiteto; Prof. Dr. do Curso de Propaganda da Escola de Comunicações e Artes / USP, desde 1975; Sócio/Diretor do Estudio K Arquitetura e Comunicação Visual S/C Ltda.; Cartunista do Jornal Propaganda e Marketing, revista Propaganda e outros veículos.

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