Documentação
TST - É irrelevante apresentação de folha de rosto aos originais de recurso interposto por fax
O trabalhador havia interposto recurso ordinário ao TRT da 4ª região (RS) pelo sistema fac-símile. Contudo, o tribunal indeferiu o recurso sob o argumento de que não fora juntado aos originais a folha de rosto emitida na fase eletrônica do envio, conforme exigido pelo provimento 1 do TRT (clique aqui). O artigo 3° do provimento 1 obriga a emissão de folha de rosto para cada petição transmitida por fac-símile, com especificação da quantidade de folhas correspondentes e menção em todas elas do número do processo a que se referem, quando for o caso. Por sua vez, segundo o artigo 6° do mesmo provimento, ficou obrigada a parte à apresentação dos originais com a folha de rosto que informe a anterior transmissão por fac-símile.
Assim, com a decisão do regional em rejeitar seu recurso, o trabalhador recorreu ao TST, alegando que tanto o recurso ordinário transmitido via fac-símile quanto o original foram interpostos dentro do prazo legal. Ao analisar o caso, o relator do recurso na 2ª turma, juiz convocado Roberto Pessoa, discordou da decisão TRT. O relator destacou que, conforme a jurisprudência do TST, a lei 9.800/99 (que regulamentou a prática de atos processuais por sistema eletrônico de dados (clique aqui)) não condicionou a existência da folha de rosto para a validade da transmissão via fac-símile, mostrando-se irrelevante a exigência da apresentação da folha de rosto aos originais do recurso.
Assim, segundo o relator, o TRT, ao regulamentar a lei 9.800/99, atribuiu exigência que não se concilia com essa lei, além de ter violado o princípio da instrumentalidade do processo, segundo o qual são válidos os atos que, embora realizados de outro modo, tenham alcançado a finalidade pretendida.
No caso, concluiu-se que o recurso ordinário original juntado ao processo, sem a folha de rosto, alcançou sua finalidade. Com esses fundamentos, a 2ª turma, por unanimidade, determinou o retorno do processo ao TRT para prosseguir no julgamento, afastando-se a irregularidade do recurso ordinário, transmitido via fac-símile e original.
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Processo Relacionado : RR-96100-23.2002.5.04.0030 - clique aqui.
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3/5/10 - TST - Desnecessário o envio de peças de agravo de instrumento com a petição do recurso por fac-símile - clique aqui.
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1/4/10 - TRT da 15ª região não aceitará mais documentos por fax - clique aqui.
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23/3/10 - Petição por meio eletrônico permite que documentos originais sejam apresentados depois, decide SDI-1 do TST - clique aqui.
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16/3/10 - Transmissão somente da petição de agravo de instrumento por fax é válida, decide SDI-I do TST - clique aqui.
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14/12/09 - SDI-1 do TST - Fax incompleto inviabiliza recurso - clique aqui.
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25/11/09 - SDI-1 do TST - Original tem de conter todas as peças enviadas por fax - clique aqui.
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7/11/09 - Resolução do STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais - clique aqui.
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3/11/09 - SDI-1 do TST - Petição transmitida por fax entre particulares invalida recurso - clique aqui.
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3/6/08 - STJ - Agravo pode ser ajuizado por fax sem a transmissão simultânea das peças processuais - clique aqui.
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19/2/08 - STJ muda jurisprudência em relação a prazo de recursos interpostos por fax - clique aqui.
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17/10/07 - Correio eletrônico equipara-se a fac-símile para enviar recurso - clique aqui.
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12/9/07 - Agravo regimental não pode ser protocolado por e-mail - clique aqui.
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28/9/06 - TST reconhece comprovação do pagamento de custas via fax - clique aqui.
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4/9/06 - TJ/RS regulamenta envio de petições e documentos por fax - clique aqui.
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