Empréstimos consignados
Bancos reclamam de exclusividade do BB em empréstimos consignados na Câmara
Na segunda-feira, 24/5, a Justiça paulista suspendeu a exclusividade do BB na concessão de crédito consignado aos servidores da prefeitura de São Paulo. A liminar foi concedida em mandado de segurança proposto pela ABBC.
Segundo Oliva, outras liminares favoráveis já foram concedidas contra as prefeituras de Campinas e Guarulhos. Para ele, a questão toda passa pela liberdade de escolha.
"Nós estamos falando é de liberdade do indivíduo escolher o seu fornecedor, é da livre concorrência, da livre iniciativa. É isso que nós queremos discutir e estamos muito confiantes que a razão está do nosso lado", avaliou Oliva durante audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
BB ausente
Na audiência de ontem, 26/5, o BB não mandou representante para debater os contratos da instituição com órgãos estaduais e municipais que preveem exclusividade em fornecer empréstimos consignados para os servidores. A ausência foi comentada pelos integrantes do colegiado.
O terceiro vice-presidente da comissão, deputado Jurandil Juarez, PMDB-AP, lembrou que a data da audiência foi escolhida de acordo com a disponibilidade do banco. O BB já havia desmarcado uma audiência no início de maio e se comprometera a estar presente na reunião de hoje.
Falta regulamentação
Já o chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, afirmou que não existe norma específica e exclusiva sobre crédito consignado. Sem dar prazos para se pronunciar, ele disse que o BC está estudando a questão.
"Eu não estou afirmando nem sim nem não. Nós estamos em meio a análises e estudos para fazer um diagnóstico da situação e, se for o caso, adotarmos medidas e propostas regulatórias para corrigir essa eventual ou possível distorção", disse o representante do Banco Central.
O crédito consignado movimenta hoje um terço de todo o crédito pessoal no Brasil. Segundo a ABBC, há oito anos o setor movimentava R$ 15 bilhões. Hoje, essa cifra passa dos R$ 111 bilhões.
_________________
___________
-
24/5/10 - TJ/SP suspende liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados - clique aqui.
-
24/5/10 - Associação Brasileira dos Bancos Comerciais contesta exclusividade nas operações com desconto em folha em SP - clique aqui.
-
19/5/10 - Estado não pode obrigar servidor a fazer empréstimo consignado apenas no BB, decide TJ/PB - clique aqui.
10/5/10 - TRF suspende descontos de empréstimos consignados em benefícios de segurados reclamantes - clique aqui.
-
23/4/10 - STF também suspende liminar que impedia exclusividade do BB em créditos consignados em SP - clique aqui.
-
22/4/10 - STJ suspendeu liminar deferida pelo TJ/SP que impede a exclusividade do BB no crédito consignado no município - clique aqui.
-
6/4/10 - PL da Câmara dá ao servidor escolha sobre empresa de crédito consignado - clique aqui.
-
29/3/10 - TJ/RN nega recurso interposto pelo governo do Estado e BB - clique aqui.
-
26/3/10 - Sindicato dos Professores de SP ingressa com MS coletivo contra exclusividade no crédito consignado pelo BB - clique aqui.
-
24/3/10 - Sindicato dos Trabalhadores de SP divulga nota de esclarecimento sobre empréstimo consignado - clique aqui.
-
17/3/10 - TJ/MS defere liminar contra BB em empréstimos consignados - clique aqui.
-
5/3/10 - TJ/RN decide contra a exclusividade do BB no consignado - clique aqui.
-
4/3/10 - TJ/PB – Liminar acaba com monopólio do BB sobre empréstimos consignados aos servidores do Estado e instaura livre concorrência - clique aqui.
-
4/3/10 - Des. nega pedido da prefeitura de SP para derrubar liminar ganha pelo Sindsep no caso do monopólio em empréstimo consignado - clique aqui.
-
10/2/10 - Sindicato dos funcionários públicos municipais de SP obtém liminar para funcionários públicos realizarem empréstimos com outras instituições bancárias além do BB - clique aqui.
-
22/1/10 - Decreto municipal 51.198 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações - clique aqui.
_______________