Cade
Boletim da 467ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade
Veja abaixo na íntegra o Boletim da 467ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade realizada ontem, 19/5.
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O Cade realizou ontem, 19/5, a sua 467ª Sessão Ordinária de Julgamento.
O destaque da Sessão foi o Ato de Concentração nº 08012.003189/2009-10 que envolve a aquisição de 100% do capital social da Medley S.A. Indústria Farmacêutica por Sanofi-Aventis Comercial e Participações Ltda. e Sanofi-Aventis Industrial e Participações Ltda., empresas do grupo Sanofi Aventis no Brasil. A aquisição foi realizada em abril de 2009. O Cade concedeu pedido de Medida Cautelar em junho e posteriormente assinou com as empresas um APRO, em agosto do mesmo ano.
A partir desta operação a Medley passa a ser controlada pela Sanofi-Aventis, porém a marca Medley não deixará de existir. Para preservar e incentivar as condições de concorrência no segmento de medicamentos, especificamente nas Classes Terapêuticas (ATC4) A03F0 (DIGEDRAT, PERIDAL) e B01C2(LOPIGREL), o Conselheiro Relator, César Mattos, votou pela aprovação da aquisição condicionada à assinatura de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), sendo acompanhado, unanimemente, pelos demais membros do Plenário.
O TCD determina, entre outras cláusulas, que as empresas se comprometam a vender os medicamentos Digedrat, Peridal e Lopigrel, da marca Medley, para outras empresas do mercado farmacêutico. No caso dos medicamentos Digedrat e Peridal, recomendados para tratamentos gástricos, a concentração de mercado gerada pela fusão foi de 54,1%. Já para o medicamento Lopigrel, utilizado em casos de infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral isquêmico e AVC, a concentração resultou em 62,9%. A Sanofi-Aventis já comercializava outros medicamentos orientados para estes tratamentos.
Sanofi-Aventis é uma empresa francesa que atua nas áreas de terapia cadiovascular, trombose, sistema nervoso central, doenças metabólicas, medicina interna, oncologia e vacinas de uso humano. A Medley é uma empresa brasileira, líder do mercado de medicamentos genéricos em seu país.
A decisão e o voto do Conselheiro César Mattos foram elogiados pelos membros do Cade por exigirem cautela e possuírem desdobramento técnico necessário para torná-los precedentes no ramo de medicamentos.
A versão pública do TCD pode ser consultada clicando aqui.
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