Sorteio de obra
A obra se fundamenta em profundo e amplo trabalho de pesquisa acadêmica nas áreas de Direito Comercial e Direito Internacional, aliados à experiência profissional do autor.
Em trabalho sistemático, concilia vasto conteúdo teórico e prático, organizado de maneira inteligente, clara e didática. Disseca, sob todos os ângulos importantes, os temas que enfoca, daí resultando trabalho atualizadíssimo, não apenas sob os aspectos jurídico e comercial, mas também, político e estratégico, dentro do contexto do acelerado processo de globalização que vivenciamos, enriquecido com comentários e opiniões que o autor oferece à reflexão dos leitores.
Com esta obra, o autor brinda os estudantes de graduação e de pós-graduação, bem como, promotores, magistrados, autoridades diplomáticas e, em especial, operadores do Direito que assessoram empresas envolvidas em negócios jurídicos internacionais.
Confira uma citação do capítulo inicial :
"Todo instituto jurídico é influenciado pelo contexto socioeconômico no qual se insere, ao longo da História, e o contrato não é exceção. E é o ser humano que cria e anima o Direito dos Contratos, que vai sendo adaptado e reformulado consoante as necessidades e expectativas da sociedade, em cada época.
Contudo, a palavra contractus não era conhecida no antigo Direito Romano, embora existisse o nexum, espécie de contrato formalista e solene. Para Giffard, o nexum não era propriamente um contrato, mas "uma convenção criadora de uma dívida e ato de alienação ou de vinculação da pessoa do devedor ao credor". Já Bonfante assevera que os romanos o entendiam como um vínculo jurídico especial (vinculum iuris) que caracterizava a obrigação (obligatio), dependendo esta, para ser criada, de atos solenes (nexum, sponsio, stipulatio) .
Somente no século I da era cristã começa a surgir nos textos dos jurisconsultos a palavra contractus, daí asseverar Giffard que o ponto de partida da noção de obrigação contratual deva ser buscado "na teoria da fides e do respeito aos atos de crédito entre gentiles primeiro, depois entre pessoas ligadas pelo juramento ou pela estipulação (sponsio,fideicomisso)".
Sobre o autor :
José Cretella Neto é mestre, doutor e livre-docente em Direito Internacional pela USP.
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Ana Paula Madureira, advogada sênior da Linde Gases Ltda., de São Paulo/SP