Sorteio de obra
A presente obra visa tratar a relação que se estabelece entre dois conjuntos de coisas: de um lado, os logradouros públicos, como elementos componentes do domínio público urbano municipal, e, de outro, as infra-estruturas de serviços públicos de propriedade dos mais diversos entes públicos e privados, incluindo as empresas, estatais ou privadas, às quais se delegou a execução desses serviços.
Para atingir esse objetivo, parte-se de um conjunto de estudos sobre a teoria dos bens públicos com foco na estrutura do novo Código Civil, passando-se à diferenciação teórica e funcional entre os conceitos de bens públicos e de bens do domínio público no sistema jurídico brasileiro. Sobre esta base, propõe-se uma teoria do domínio público urbano, situando dentro dela os elementos físicos essenciais à dinâmica das cidades, subdivididos em mobiliário urbano e logradouros públicos. Ao final, esses elementos são examinados numa relação de utilidade recíproca, de interdependência que, em termos jurídicos, eleva-se à condição de instrumento essencial para o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, para a concretização do princípio da moradia digna e de diversos direitos sociais, bem como para a viabilização de princípios e liberdades econômicas.
A visão instrumental do conceito de domínio urbano para a geração de benefícios, oportunidades, externalidades e direitos para os cidadãos e para os agentes de mercado é fortemente influenciada pelo enquadramento das pesquisas no âmbito do projeto acadêmico "exploração econômica de bens públicos", desenvolvido pelos Professores Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e Maria Sylvia Zanella Di Pietro no Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Sob esse enfoque, encara-se a regulação local de infra- estruturas como um exemplo de política de desenvolvimento urbano de competência municipal apto a conciliar os interesses individuais, coletivos, empresariais e públicos relativos à oferta e à demanda de serviços. Indiretamente, tal política desponta como um pressuposto da construção de cidades coerentes, cidades que ofereçam condições de igualdade material mínimas para os cidadãos e que, ao mesmo tempo, sejam compatíveis com a prestação de serviços em um modelo concorrencial.
Tomando a Lei Paulistana no 13.614/03 como exemplo de política de regulação local de infra-estruturas, estudam-se, especificamente, os mecanismos de outorga de uso do solo, subsolo e espaço aéreo dos logradouros públicos e as receitas que poderão ser geradas em razão da instalação de infra-estruturas urbanas, buscando-se sempre enumerar problemas jurídicos e propor soluções compatíveis com um imperativo de distribuição de vantagens e oportunidades sociais que são diretamente condicionadas por essas infra-estruturas.
Em suma, a proposta é simples, pois consiste em verificar as potencialidades socioeconômicas de todos esses bens públicos e privados que compõem o domínio urbano no Brasil, oferecendo tanto contribuições teóricas para os interessados no estudo dos direitos administrativo e urbanístico quanto discussões sobre problemas práticos quotidianamente enfrentados por administradores públicos, notadamente na esfera municipal.
Sobre o autor :
Thiago Marrara é professor doutor de Direito Administrativo, Urbanístico e Ambiental da USP - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto. Doutor pela Universidade de Munique - LMU. Mestre e bacharel em Direito pela USP.
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Carolina Cintra, advogada do Itaú-Unibanco, de São Paulo/SP
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