Migalhas Quentes

TST - Motoqueiro atropelou cachorro e pretendia obter indenização por danos morais

A 3ª turma do TST, por maioria de votos, inocentou a empresa Redemax Projetos e Construções Ltda. de responsabilidade por acidente em que ex-empregado atropelou um cachorro. No momento do acidente o trabalhador conduzia uma moto, de sua propriedade, e atendia a um chamado para reparo de telefone público.

13/5/2010


Ação trabalhista

TST - Motoqueiro atropelou cachorro e pretendia obter indenização por danos morais

A 3ª turma do TST, por maioria de votos, inocentou a empresa Redemax Projetos e Construções Ltda. de responsabilidade por acidente em que ex-empregado atropelou um cachorro. No momento do acidente o trabalhador conduzia uma moto, de sua propriedade, e atendia a um chamado para reparo de telefone público.

Após sua demissão, ele ajuizou ação trabalhista contra a empresa e obteve sentença do juiz de primeiro grau, vara do trabalho, que reconheceu o direito à indenização por danos morais. A empresa recorreu ao TRT da 14ª região (RO/AC), procurando afastar a configuração da culpa subjetiva ou objetiva. Entre outros argumentos, sustentou que se tratava de acidente de trajeto, não tendo ocorrido no exercício da função, o que afastaria qualquer discussão sobre o grau de risco da atividade, e que, afinal, o acidente decorreu de caso fortuito ou fato de terceiro. Os argumentos não foram suficientes para convencer o TRT, que manteve a sentença de primeiro grau, sob o entendimento de que houve "ausência de cautela" por parte da empresa. "Considerando o alto índice de acidentes envolvendo motocicletas, o que é público e notório, a conduta da reclamada (empresa) se distancia do dever de cautela inerente ao empregador", observou o tribunal regional em sua sentença. A decisão foi questionada no TST mediante recurso de revista da empresa.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Rosa Maria Weber, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso de revista. No entanto, acabou prevalecendo o voto dissidente do ministro Horácio de Senna Pires e, por maioria de votos, a 3ª turma conheceu o recurso, por violação ao artigo 186 do CC, e deu-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais.

No entendimento do ministro Senna Pires, o acidente foi considerado como "infortúnio", não havendo a comprovação, no processo, de qualquer ato da empresa que pudesse caracterizar negligência na adoção de medidas de segurança e proteção. Para ele, o simples fato da Redemax ter um contrato com o empregado para utilização da moto em seu trabalho não caracterizaria ausência de cuidado. "É de conhecimento público que o Estado de Rondônia tem a mais alta frota de motocicletas de todo o país. Por esta razão, não entendo razoável afirmar que a atividade desempenhada em motocicleta é atividade de risco, pois constitui um meio de locomoção comumente utilizado naquela região", concluiu o ministro.

___________________
_________

Leia mais

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024