Migalhas Quentes

STJ edita súmula sobre suspensão de execução em crédito tributário maior que R$ 500 mil

A 1a seção do STJ editou súmula em que pacifica o entendimento de que, no caso de débito tributário de pessoa jurídica em valor superior a R$ 500 mil, a suspensão da execução fiscal depende de homologação expressa, por um comitê gestor, da opção da empresa ao Refis. Depende ainda da constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Assim, a nova súmula, de número 437, fica com a seguinte redação: "A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens".

2/5/2010


Súmula

STJ edita súmula sobre suspensão de execução em crédito tributário maior que R$ 500 mil

A 1a seção do STJ editou súmula em que pacifica o entendimento de que, no caso de débito tributário de pessoa jurídica em valor superior a R$ 500 mil, a suspensão da execução fiscal depende de homologação expressa, por um comitê gestor, da opção da empresa ao Refis.

Depende ainda da constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Assim, a nova súmula, de número 437, fica com a seguinte redação:

"A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens".

A súmula tem como base vários precedentes de julgamentos realizados no STJ relacionados ao tema. Um dos principais destaques, no entanto, é o Resp 1.133.710, que foi julgado, em novembro de 2009, conforme o rito dos recursos repetitivos. O recurso foi interposto pela Empresa Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., de Goiás, contra decisão do TRF da 1ª região. Teve como objetivo suspender ação de execução, pelo fato de a empresa ter aderido ao Refis e ter ocorrido, por parte do comitê gestor, tanto a homologação tácita como a expressa.

O argumento apresentado pelos advogados da Santa Marta, no recurso, foi de que, como a empresa aderiu ao Refis, na ação de execução originária (em que são discutidos débitos superiores a R$ 500 mil), os bens gravados pela penhora e transferidos a título de penhora complementar deveriam ser liberados. Isso, porque, a empresa teria procedido ao arrolamento dos bens, o que já poderia ser considerado garantia suficiente para evitar que esses bens fossem penhorados.

Tratamentos

Apesar disso, o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, negou provimento ao recurso, porque considerou que, no caso da Santa Marta, não foi comprovado o arrolamento de bens suficientes à garantia do crédito tributário. O ministro explicou, no seu voto, que a lei 9.964/2000 (clique aqui), que instituiu o Refis, estabelece dois tipos de tratamento às empresas que optam pelo parcelamento do débito : 1) optantes pelo Simples ou com débito consolidado inferior a R$ 500 mil, e 2) empresas cujos débitos sejam superiores a R$ 500 mil.

No primeiro caso, a homologação tácita da opção ao Refis implica, automaticamente, a suspensão da exigência do crédito tributário, contanto que sejam oferecidas garantias ou arrolamento de bens. Já no tocante às empresas cujos débitos sejam superiores a R$ 500 mil, a homologação da adesão ao Refis deve ser realizada expressamente pelo comitê gestor, com a consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A condição para isso é que tenha sido prestada garantia suficiente ou, de modo facultativo, a critério da pessoa jurídica, tenha havido arrolamento dos bens integrantes do patrimônio.

__________________
___________

Fonte : STJ

________________
____________

Leia mais - STJ

  • 14/4/10 - Súmula desloca competência do STJ para os TRFs - clique aqui.
  • 26/3/10 - 1ª seção do STJ aprova súmula sobre incidência de ISS para serviços bancários - clique aqui.
  • 24/3/10 - Nova súmula do STJ pacifica entendimento sobre incidência da Cofins nas locações de bens móveis - clique aqui.
  • 8/3/10 - Corte Especial do STJ aprova, por unanimidade, seis súmulas sobre temas variados - clique aqui.
  • 19/12/09 - Súmulas do STJ publicadas em 2009 - clique aqui.
  • 27/11/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.

  • 27/11/09 - 2ª seção do STJ dá nova redação à Súmula 323 - clique aqui.

  • 27/11/09 - Súmula 410 do STJ pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor - clique aqui.

  • 7/11/09 - Últimas súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.

  • 4/11/09 - 1ª seção do STJ aprova quatro novas súmulas - clique aqui.

  • 29/10/09 - 2ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.

  • 29/9/09 - 1ª seção do STJ edita quatro novas súmulas - clique aqui.

  • 25/9/09 - 1ª seção do STJ edita cinco novas súmulas - clique aqui.

  • 2/6/09 - STJ edita duas novas súmulas - clique aqui.

  • 30/5/09 - STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano – clique aqui.

  • 2/5/09 - Nova súmula do STJ assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função - clique aqui.
  • 29/4/09 - STJ aprova três novas súmulas - clique aqui.
  • 28/4/09 - Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente - clique aqui.
  • 25/3/09 - Recentes súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.
  • 13/3/09 - Segunda Seção do STJ aprova duas novas súmulas – clique aqui.
  • 17/2/09 - STJ aprova duas novas súmulas – clique aqui.
  • 16/10/08 - STJ aprova três novas súmulas – clique aqui.
  • Leia mais - STF

    ______________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

    29/6/2024

    Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

    28/6/2024

    Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

    28/6/2024

    STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

    28/6/2024

    CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

    28/6/2024

    Artigos Mais Lidos

    Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

    28/6/2024

    A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

    29/6/2024

    Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

    28/6/2024

    Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

    28/6/2024

    A força da convicção, as empresas e suas crises

    28/6/2024