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CNMP entende que não há sigilo automático de decisões proferidas em procedimentos disciplinares

O Plenário do CNMP deferiu pedido formulado em procedimento de controle administrativo para garantir a interessado acesso aos autos de procedimento disciplinar instaurado no âmbito do MP/SP, bem como às razões para seu arquivamento.

2/5/2010


Sigilo

CNMP entende que não há sigilo automático de decisões proferidas em procedimentos disciplinares

O Plenário do CNMP deferiu pedido formulado em procedimento de controle administrativo para garantir a interessado acesso aos autos de procedimento disciplinar instaurado no âmbito do MP/SP, bem como às razões para seu arquivamento.

Aberto a partir de reclamação formulada pelo requerente, que é procurador regional eleitoral em São Paulo, o procedimento foi arquivado pelo corregedor-geral do MP/SP, que negou a ele acesso aos autos, alegando sigilo. Para os conselheiros, no entanto, não há sigilo automático das decisões proferidas em feitos disciplinares, devendo ser observada a regra geral da publicidade, prevista nos arts. 5º, inc. XXXIII, 37 e 93, incs. IX e X, da CF/88.

A Corregedoria do MP/SP terá prazo de 5 dias para enviar ao requerente cópia completa dos autos do procedimento e das razões para o arquivamento. O relator original do processo (PCA 1493/2009-41) foi o conselheiro Achiles Siquara e o PCA estava com o conselheiro Mario Bonsaglia para voto vista. O julgamento aconteceu na sessão de terça-feira, 27/4.

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Fonte : CNMP

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