Indenização
TJ/CE condena Sul América a pagar indenização de R$ 500 mil a donos de Pet Shop
A decisão, da 6ª câmara cível do TJ/CE, foi proferida durante sessão do último dia 23 e teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
A Planeta Animal comercializava artigos para animais, como rações, comércio de animais vivos para criação doméstica e serviços veterinários. A empresa sustenta que, desde a sua inauguração, em agosto de 2001, mantinha apólice de seguro contra incêndio e ressarcimento referente aos dias em que a loja não pudesse funcionar por eventual sinistro.
Ocorre que, no dia 1º de março de 2003, a loja foi tomada por um grande incêndio, que destruiu por completo as dependências, bem como todo o material que dentro se encontrava, tais como, remédios veterinários, grande quantidade de comida para animais, além de aparelhos de som e fax, documentos, dentre outros.
De acordo com laudo do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, o incêndio começou às 20h daquele dia. O documento comprovou ainda que o incêndio havia sido intencional, iniciado na parte posterior da loja, onde havia um terreno baldio. Representantes da loja alegam nos autos que pessoas foram vistas no entorno do terreno. Dizem que acionaram a seguradora e não receberam nenhum retorno.
O juízo de 1º grau condenou a Sul América Seguros ao pagamento da apólice, conforme o contrato assinado por ambas as partes. Inconformada, a empresa interpôs apelação (754597-33.2000.8.06.0001/1) onde alega, com base em documento pericial, que o incêndio foi proposital "o que caracteriza fraude e, portanto, excluído de cobertura contratual". A empresa acusa um dos sócios da Planeta Animal de ter provocado o incêndio.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Miranda Mendonça, ressaltou que não há nos autos a devida comprovação de que, com o intuito de buscar indevidamente a indenização, o representante da empresa seja responsável pelo incêndio ou tenha qualquer relação com quem o produziu. A magistrada foi acompanhada, por unanimidade, em sua decisão.
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Fonte : TJ/CE
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