Lei sobre consórcio público só aguarda sanção presidencial
Foi aprovado em 22/2 pelo plenário do Senado Federal e em 10/3 pela Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 1071/99 que disciplina a celebração de consórcios entre entes públicos (União, estados, Distrito Federal e municípios) para a gestão associada de serviços públicos de interesse comum. O texto aguarda a sanção do Presidente da República.
O sócio Floriano Azevedo Marques Neto, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, que elaborou parecer sobre o assunto para o Ministério das Cidades, foi um dos convidados a se pronunciar sobre a constitucionalidade do projeto. Segundo ele, “apesar de já estarem sedimentados na experiência brasileira, sobretudo na área da saúde, o novo texto legal é extremamente relevante por conferir maior estabilidade e uniformidade jurídicas aos consórcios”. Azevedo Marques ressalta que a escolha da forma contratual para os consórcios é muito bem-vinda: “ela adota uma forma jurídica segura e estável, afastando as formas convencionais e precárias que costumavam ser utilizadas para este tipo de acordo. Isso acabava por ameaçar a própria continuidade do serviço público”.
O sócio alerta, ainda, para a especificidade do instituto. Segundo ele, “não se pode confundir os consórcios públicos com os consórcios previstos na lei das S/As; esse novo instituto é específico ao direito público, já que é celebrado entre entes federativos e tem como objeto a prestação de serviços públicos. Submete-se, portanto, aos princípios e regras do direito público”.
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Fonte: Edição nº 145 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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