Migalhas Quentes

MP mantém sigilo eterno de arquivos e viola direito à informação

Hoje entra na pauta para discussão na Câmara

16/3/2005

 

MP mantém sigilo eterno de arquivos e viola direito à informação

 

Hoje entra na pauta para discussão na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 228 de 2004, que dispõe sobre o acesso a documentos públicos e que possibilita a confidencialidade eterna de certos documentos. 

 

A MP causou grande furor quando de sua publicação em dezembro de 2004, porque trazia à tona o debate sobre a normativa anterior da mesma matéria: o famoso Decreto regulamentador da Lei de Arquivos, assinado por Fernando Henrique em 27 de dezembro de 2005, nos últimos minutos de seu mandato. 

 

Ao contrário do texto da Lei de Arquivos de 1991, que previa sigilo máximo por um prazo de 30 anos, renovável uma única vez, o Decreto de FHC estabelecia prazos de até 50 anos, que poderiam ser renovados indefinidamente. 

 

Em 2004, após ardente debate público, especialmente motivado pelos interessados em acessar documentos sobre fatos ocorridos à época da ditadura militar (como a Guerrilha do Araguaia), o governo Lula decide editar a Medida Provisória 228.

 

Divulgou-se amplamente à época que a MP de Lula vinha para retomar os prazos de sigilo estabelecidos pela Lei de Arquivos (Lei 8159 de 1991). Embora isso seja em parte verdade, porque a MP faz referencia expressa aos prazos estabelecidos na Lei de Arquivos, é importante esclarecer que ela representa também um retrocesso.

 

A MP 228 criou a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas e a ela delegou a avaliação do acesso público a documentos sigilosos após o vencimento do prazo de sigilo previsto na Lei de Arquivos. Nestes casos, a MP 228 autoriza a Comissão a decidir pela permanência da ressalva ao acesso, enquanto for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ou seja, a possibilidade de sigilo permanente foi mantida. 

 

Hoje, numa democracia de quase 30 anos, deveríamos estar discutindo uma legislação que garantisse a preservação e o acesso a todos os documentos oficiais, estabelecendo prazos, autoridades responsáveis pela autorização de acesso, recursos judiciais efetivos em caso de denegação e sanções em caso de descumprimento, enfim, uma normativa que considerasse o acesso como regra e o sigilo como exceção. 

 

É preocupante que em uma sociedade democrática o direito de seus cidadãos de saber e debater a atuação de seu governo e a vida política e história de seu país seja limitado a este ponto. Embora se aceite que o direito à informação possa, em casos extremos, ser temporariamente restringido, é injustificável e absolutamente inconstitucional a permanência do segredo eterno sobre fatos e dados que são de interesse – e um direito – de toda população brasileira.

 

Instituto Pro Bono

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024