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Autorizado o leilão da usina Belo Monte pelo TRF da 1ª região

O desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, presidente do TRF da 1ª região, suspendeu, em liminar, decisão do juiz Federal de Altamira/PA, para autorizar a realização do leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, marcado para o dia 20/4, e o retorno da licença prévia para o empreendimento.

19/4/2010


Leilão

Autorizado o leilão da usina Belo Monte pelo TRF da 1ª região

O desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, presidente do TRF da 1ª região, suspendeu, em liminar, decisão do juiz Federal de Altamira/PA, para autorizar a realização do leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, marcado para o dia 20/4, e o retorno da licença prévia para o empreendimento.

O juiz de 1º grau havia suspendido a realização do leilão e a licença prévia do empreendimento, concedida em janeiro pelo IBAMA. O juiz ainda determinou que este se abstivesse de emitir nova licença prévia antes de haver a regulamentação do art. 176, §1º, da CF/88 (clique aqui), sob pena de multa de um milhão de reais a ser aplicada separadamente à entidade e ao servidor descumpridor.

De acordo com o desembargador presidente, numa análise breve, conforme exige a urgência da ação de suspensão de liminar ou antecipação de tutela, não há perigo iminente para a comunidade indígena, uma vez que a emissão de licença prévia e a realização do leilão não implicam a construção imediata da UGE Belo Monte, a qual demanda ainda inúmeras etapas.

Por outro lado, conforme alertou o relator, a não-realização do leilão na data prevista traria graves prejuízos à economia pública, pois é conhecida a deficiência de energia elétrica no País. A não-conclusão do empreendimento levaria o governo a procurar outras fontes de energia, tais como a termelétrica, mais cara e poluente.

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